STF · repercussão geral

Tema 681 de repercussão geral do STF

Utilização do salário mínimo como indexador para fins de correção monetária no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964.

Trânsito em Julgado em 02/12/2013

Repercussão geral
Não há repercussão geral (11/10/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 632084
Reconhecimento
11/10/2013
Tese
11/10/2013

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IV, e 48, XIII e XIV, da Constituição federal, a possibilidade de utilização do salário mínimo como parâmetro para a manutenção do poder aquisitivo da moeda no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964, que instituiu os índices oficiais de correção monetária.

Tese firmada

A questão relativa à utilização do salário mínimo como parâmetro para a correção monetária do período anterior à edição da Lei 4.357/1964 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 681 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 681 do STF.