STF · repercussão geral
Tema 719 de repercussão geral do STF
Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei n. 10.698/2003. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Possibilidade de se emprestar o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003.
Trânsito em Julgado em 16/05/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X, da Constituição federal, se a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) — concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003, no valor fixo de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos) — possuiria natureza jurídica de autêntica revisão geral anual, razão pela qual deveria ser incorporada aos vencimentos do servidor num percentual de 13,23%, referente ao que se considera como reajuste para os servidores que recebiam o piso remuneratório da União.
Tese firmada
Restringe-se ao âmbito infraconstitucional e, portanto, não deve ser conhecido, o recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003, e a ele se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 719 do STF
8 decisões do STF citam o Tema 719 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 719 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o Tema 719 do STF, de 2014 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 719 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes que citam o Tema 719 do STF.
- STJAREsp 3.248.729/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/09/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STFARE 1.585.970/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 24/08/2026publicada em 28/08/2026
- STJAREsp 3.161.503/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor porventura já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAREsp 3.191.336/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/06/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO do agravo, e NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Brasília, 29 de maio de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57233388 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STFPSV 128/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 26/09/2025publicada em 26/11/2025
Direito administrativo. Proposta de súmula vinculante. Reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais. Rejeição da proposta. I. Caso em exame 1. Trata-se de proposta de súmula vinculante, apresentada por Ministro do Supremo Tribunal Federal, para que seja editado o seguinte enunciado: “[é]…
- STJAgInt na TP 4.481/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/08/2024administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, reconsidero a decisão de fls. 2.165-2.171 e indefiro o pedido de Tutela Provisória formulado pela União, resultando prejudicado o Agravo Interno de fls. 2.182-2.203. Oficie-se com urgência para dar ciência do inteiro teor da presente…
- TJDFTAcórdão n. 1824339AcórdãoParcialRel. Des. Josaphá Francisco dos Santos2ª Turma Criminaljulgada em 29/02/2024publicada em 17/03/2024penal
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. CONDUTA REGULARMENTE FILMADA PELA POLÍCIA CIVIL DURANTE MONITORAMENTO NO LOCAL. DEPOIMENTO DOS AGENTES DE POLÍCIA COESOS E HARMÔNICOS COM AS DECLARAÇÕES COLHIDAS NA FASE INFORMATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA…
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- STJREsp 1.611.911/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/03/2020administrativo
Diante disso, nega-se provimento ao Recurso Especial da Associação. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 02 de março de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJPUIL 60/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Seçãojulgada em 11/09/2019publicada em 11/10/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL (VPI). LEI N. 10.698/2003. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DE PERCENTUAL A TODOS OS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE…
- STFARE 1.204.309/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 06/06/2019publicada em 14/06/2019
- STFARE 1.205.941/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 06/06/2019publicada em 14/06/2019
- STFARE 1.155.549 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 27/11/2018publicada em 07/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL. MERA CITAÇÃO DE PRECEDENTES. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO. VANTAGEM PECUNIÁRIA PREVISTA NA LEI 10.698/2003. TEMA 719 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I –…
- STFPSV 128/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Presidentejulgada em 18/04/2018publicada em 03/05/2018
- STFAI 857.829 ED/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 31/08/2016publicada em 15/09/2016
- STFRE 883.708 ED/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 31/08/2016publicada em 15/09/2016
- STJREsp 1.384.735/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/12/2014administrativo
Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator