STF · repercussão geral

Tema 744 de repercussão geral do STF

Constitucionalidade do art. 8º, § 9º, I e II, da Lei 10.865/2004, que estabeleceu alíquotas da Contribuição ao PIS-Importação e da COFINS-Importação mais elevadas para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos.

Trânsito em Julgado em 02/12/2020

Repercussão geral
Há repercussão geral (13/06/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 633345
Reconhecimento
13/06/2014
Tese
04/11/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º; 150, II, e 170, IV, da Constituição federal, a constitucionalidade dos incisos I e II do § 9º do art. 8º da Lei 10.865/2004, que estabeleceram alíquotas de 2,3% para a Contribuição ao PIS-Importação e de 10,8% para a COFINS-Importação a serem recolhidas pelas pessoas jurídicas importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos, tendo em vista que para as fabricantes de máquinas e veículos que realizam o mesmo fato gerador são aplicadas as alíquotas de 1,65% para a Contribuição ao PIS-Importação e de 7,6% para a COFINS-Importação.

Tese firmada

É constitucional o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 744 do STF

5 decisões do STF citam o Tema 744 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 744 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o Tema 744 do STF.

  1. STFRE 1.587.084/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 10/02/2026publicada em 11/02/2026tributario
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  2. STFRE 1.504.579/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/11/2024publicada em 11/11/2024tributario
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  3. STFRE 1.490.217/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 11/10/2024publicada em 14/10/2024tributario
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  4. STFRE 633.345/ESAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 04/11/2020publicada em 24/11/2020tributario

    PIS – COFINS – IMPORTAÇÃO – AUTOPEÇAS – PESSOA JURÍDICA NÃO FABRICANTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS – ALÍQUOTAS – LEI Nº 10.865/2004. É compatível, com a Constituição Federal, o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores da Contribuição ao PIS e à Cofins, considerada…

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  5. STFRE 633.345/ESInformativoNão classificado
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 03/11/2020tributario
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