STF · repercussão geral

Tema 747 de repercussão geral do STF

Cabimento de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência por Tribunal de Justiça estadual.

Trânsito em Julgado em 13/08/2014

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (13/06/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 655466
Reconhecimento
13/06/2014
Tese
13/06/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 105, I, f, da Constituição federal, o cabimento de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça, em razão de o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ter apreciado mandado de segurança impetrado contra acórdão prolatado pelo Conselho da Magistratura daquele Tribunal, em processo de dúvida registral. Sustenta-se que o referido acórdão teria natureza jurisdicional e ensejaria somente a interposição de recurso especial para o STJ.

Tese firmada

A questão sobre o cabimento de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência pelo Tribunal de Justiça que examina liminar em mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido por Conselho da Magistratura, em processo de dúvida registral, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 747 do STF

7 decisões do STJ citam o Tema 747 do STF, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 747 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o Tema 747 do STF.

  1. STJAgInt na Rcl 33.953AcórdãoNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJVice-Presidência do STJpublicada em 16/04/2021previdenciario

    AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.TEMA 747/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO…

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  2. Rel. Min. Jorge MussiCorte Especialjulgada em 01/12/2020publicada em 07/12/2020

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. TEMA 895/STF. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E AOS LIMITES DA COISA…

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  3. STJRE nos EDcl no AgInt na Rcl 33.953/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 23/11/2020previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de novembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente

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  4. Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 16/10/2020

    Ante o exposto, com fundamento no art. 22, § 2º, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso extraordinário interposto por meio da petição de fls. 666/681 Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para o…

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  5. Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 25/08/2020publicada em 28/08/2020

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. INOCORRÊNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DOS LIMITES DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE…

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  6. Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 25/08/2020publicada em 28/08/2020

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 747/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no…

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  7. STJRE nos EDcl no AgInt na Rcl 36.363/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/06/2020

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  8. STJRE no AgInt na Rcl 39.198/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/06/2020administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE NATUREZA…

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