STF · repercussão geral

Tema 751 de repercussão geral do STF

Possibilidade de cálculo proporcional do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST nos casos de aposentadoria proporcional.

Trânsito em Julgado em 25/08/2014

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (27/06/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
ARE 808997
Reconhecimento
27/06/2014
Tese
27/06/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, caput, II, XXXV, LIV, LV e LXIX; 37, caput; 40, § 1º, III, b, e § 8º; 71, III e IX, e 93, IX, da Constituição federal, a possibilidade de se calcular proporcionalmente o valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST estendida aos servidores inativos, nas hipóteses de aposentadoria com proventos proporcionais.

Tese firmada

A questão da forma de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, paga aos servidores inativos, nos casos de aposentadoria proporcional, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 751 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 751 do STF.

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