STF · repercussão geral

Tema 764 de repercussão geral do STF

Possibilidade de servidores que passaram a integrar quadro especial em extinção receberem reajustes remuneratórios de acordo a Lei estadual 13.444/2010.

Trânsito em Julgado em 31/10/2014

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (26/09/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Leading case
ARE 821480
Reconhecimento
26/09/2014
Tese
26/09/2014

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Questão submetida a julgamento

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIII, da Constituição, a possibilidade de servidor integrante de quadro Especial em Extinção da Secretaria da Ciência e Tecnologia receber reajustes remuneratórios nos termos da Lei estadual 13.444/2010, ou seja, de acordo com o regime jurídico a que permaneceram sujeitos por determinação da Lei estadual 9.963/1993.

Tese firmada

Não tem repercussão geral a controvérsia sobre o direito de servidores públicos do extinto Departamento de Pesquisa e de Pesca do Rio Grande do Sul ao reajuste concedido pela Lei nº 13.444/2010.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 764 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 764 do STF.

As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 764 do STF.

  1. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gerson Luiz Rocha1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 30/06/2026publicada em 05/07/2026

    A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  2. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia1ª Seçãojulgada em 06/11/2025publicada em 12/11/2025processual_civil

    TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERNO DE MERCADORIAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 149, §2º, I DA CF. TEMA 674/STF. INAPLICABILIDADE. 1. Não há previsão, na Lei 12.546, de 2011, da exclusão, da base de…

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