STF · repercussão geral

Tema 767 de repercussão geral do STF

Extensão do adicional noturno a professores públicos estaduais, na forma em que foi previsto no estatuto dos servidores públicos civis do estado.

Trânsito em Julgado em 31/10/2014

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (26/09/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Leading case
ARE 820903
Reconhecimento
26/09/2014
Tese
26/09/2014

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LXXI; 7º, IX: e 39, § 3º, da Constituição, a possibilidade de extensão ao Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul do adicional noturno previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei Complementar estadual 10.098/1994), visto que já existe previsão legal de redução da jornada de trabalho dos professores do turno noturno.

Tese firmada

Não tem repercussão geral a controvérsia sobre a aplicação de Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado para o pagamento de vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” ao magistério público estadual.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 767 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 767 do STF.