STF · repercussão geral

Tema 770 de repercussão geral do STF

Possibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV.

Trânsito em Julgado em 09/02/2015

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (03/10/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
RE 819641
Reconhecimento
03/10/2014
Tese
03/10/2014

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 100, §§ 3º e 4º; e 133, caput, da Constituição, e 87, I e II, do ADCT, a possibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV.

Tese firmada

A questão do cabimento da condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 770 do STF

7 decisões do STJ citam o Tema 770 do STF, de 2015 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 770 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 770 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 770 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o Tema 770 do STF.

  1. STJRE no REsp 2.029.675/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 22/09/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. RECONSIDERAÇÃO. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇÃ NÃO EMBARGADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL AUSÊNCIA DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJARE no REsp 2.030.855/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. RECONSIDERAÇÃO. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇÃ NÃO EMBARGADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL AUSÊNCIA DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFARE 1.569.098 RG/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 19/12/2025publicada em 06/03/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO EMBARGADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Superior…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.240.975/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/03/2017

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea a, primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de março de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJRE no AgRg no REsp 1.330.647/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/03/2017

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea a, primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de março de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.319.183/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/03/2017

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de março de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 08/09/2015

    Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o recurso extraordinário, com espeque no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJRE no AgRg no REsp 1.405.860/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 14/05/2015

    Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o recurso extraordinário, com fundamento no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de maio de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal