STF · repercussão geral
Tema 770 de repercussão geral do STF
Possibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV.
Trânsito em Julgado em 09/02/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 100, §§ 3º e 4º; e 133, caput, da Constituição, e 87, I e II, do ADCT, a possibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV.
Tese firmada
A questão do cabimento da condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 770 do STF
7 decisões do STJ citam o Tema 770 do STF, de 2015 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 770 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 770 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 770 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o Tema 770 do STF.
- STJRE no REsp 2.029.675/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 22/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. RECONSIDERAÇÃO. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇÃ NÃO EMBARGADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL AUSÊNCIA DE…
- STJARE no REsp 2.030.855/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. RECONSIDERAÇÃO. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇÃ NÃO EMBARGADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL AUSÊNCIA DE…
- STFARE 1.569.098 RG/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 19/12/2025publicada em 06/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO EMBARGADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Superior…
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.240.975/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/03/2017
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea a, primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de março de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no REsp 1.330.647/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/03/2017
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea a, primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de março de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.319.183/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/03/2017
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de março de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.229.956/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 08/09/2015
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o recurso extraordinário, com espeque no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no REsp 1.405.860/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 14/05/2015
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o recurso extraordinário, com fundamento no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de maio de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente