STF · repercussão geral

Tema 806 de repercussão geral do STF

Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

Trânsito em Julgado em 15/05/2015

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (17/04/2015)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
ARE 665632
Reconhecimento
17/04/2015
Tese
17/04/2015

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Questão submetida a julgamento

Recurso Extraordinário em que se discute a existência de equiparação remuneratória dos militares das Forças Armadas com os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, nos termos do art. 24 do Decreto-Lei 667/1969.

Tese firmada

É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 806 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 806 do STF.

A decisão que cita o Tema 806 do STF.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski3ª Câmara Cíveljulgada em 30/03/2023publicada em 03/04/2023

    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – REEXAME DA MATÉRIA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA FIM E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE QUALIFICADO E VINCULANTE EXARADO PELO STF (TEMA 1.126)…

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