STF · repercussão geral
Tema 833 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa” constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.
Trânsito em Julgado em 19/11/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 3º, I, 5º, II, 37, caput, 145, § 1º, 150, I, 195, caput, e 201 da Constituição Federal, a constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa” constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.
Tese firmada
É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 833 do STF
6 decisões do STF citam o Tema 833 do STF, de 2021 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 833 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes que citam o Tema 833 do STF.
- STFARE 1.619.305/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026
- TRF4Sem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 26/06/2026publicada em 26/06/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, julgar prejudicada a retratação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STFARE 1.588.779/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/03/2026publicada em 17/03/2026
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/06/2025publicada em 01/07/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/06/2025publicada em 01/07/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/06/2025publicada em 01/07/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/06/2025publicada em 01/07/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/06/2025publicada em 01/07/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/06/2025publicada em 01/07/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/06/2025publicada em 01/07/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/06/2025publicada em 01/07/2025
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STFRE 1.394.083/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/08/2022publicada em 23/08/2022tributario
- STFARE 1.327.491 RG/SCAcórdãoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 07/10/2021publicada em 25/04/2022
Recurso extraordinário com agravo. Juizados especiais. Declaração de inconstitucionalidade por turma regional de uniformização. Interposição pela letra b. Cabimento. Cláusula de reserva de plenário. Inaplicabilidade. Tributário. IRRF. Proventos e pensões. Residentes no exterior. Isonomia. Reserva…
- STFRE 852.796/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 17/05/2021publicada em 17/06/2021tributario
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Contribuições previdenciárias do empregado, inclusive, o doméstico, e do trabalhador avulso. Tributação progressiva. Possibilidade. Expressão “de forma não cumulativa” prevista no caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91. Progressividade…
- STFRE 852.796/RSInformativoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 14/05/2021tributarioVer no tribunal
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