STF · repercussão geral

Tema 86 de repercussão geral do STF

Direito adquirido à validação automática de diploma de curso superior obtido no exterior.

Trânsito em Julgado em 01/08/2008

Repercussão geral
Não há repercussão geral (07/06/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 584573
Reconhecimento
07/06/2008
Tese
07/06/2008

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, XIII e XXXVI; 6º, caput; 196; 197; 206, VII; e 207, caput, da Constituição Federal, se há, ou não, direito adquirido à validação automática de diploma de curso superior concluído no exterior e obtido sob a vigência do Decreto nº 80.419/77, que ratificou o Decreto Legislativo nº 66/77, introduzindo no ordenamento jurídico pátrio a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, mesmo quando o pedido de validação tenha sido feito quando já revogada a referida norma internacional.

Tese firmada

A questão do direito adquirido ao registro automático, independente de processo de revalidação, de diploma de curso superior concluído nos países signatários da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, inserida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 80.419/1977, quando o pedido de registro ocorrera após a revogação da referida legislação (Decreto 3.007/1999), não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 86 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 86 do STF.