STF · repercussão geral

Tema 887 de repercussão geral do STF

Inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS nas bases de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias devidos a servidor público estadual.

Trânsito em Julgado em 20/05/2016

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (08/04/2016)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
ARE 953478
Reconhecimento
08/04/2016
Tese
08/04/2016

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, VIII e XVII, e 37, XIV, da Constituição Federal, a inclusão, ou não, da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS, prevista na Lei 11.406/1994 do Estado de Minas Gerais, nas bases de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias devidos a servidor público estadual.

Tese firmada

A questão da inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficiência dos Serviços (GIEFS) na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, a servidor público lotado em Fundação estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 887 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 887 do STF.

A decisão que cita o Tema 887 do STF.

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