STF · repercussão geral
Tema 909 de repercussão geral do STF
Preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA.
Trânsito em Julgado em 10/11/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, XII; 150, caput, VI, a, § 2º e § 3º; 173; 175 e 177 da Constituição Federal, acerca do preenchimento, no caso concreto, dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA.
Tese firmada
A questão do preenchimento dos pressupostos da imunidade recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 909 do STF
8 decisões do STJ citam o Tema 909 do STF, de 2019 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 909 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o Tema 909 do STF, de 2017 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 909 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes que citam o Tema 909 do STF.
- STJREsp 1.810.849MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/08/2022tributario
- STJREsp 1.906.672MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2022tributario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de março de 2022. Documento eletrônico VDA31656635 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 1.964.663MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2022tributario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de março de 2022. Documento eletrônico VDA31657808 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 1.970.324MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/02/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2022. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento…
- STJAgInt no AREsp 1.431.681AcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 30/04/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA…
- STJAREsp 1.505.506/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/08/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STFARE 1.270.095/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 29/06/2020publicada em 02/07/2020
- STJAgInt no AREsp 1.535.529/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 29/04/2020publicada em 05/05/2020tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RFFSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O tema a respeito da imunidade da própria Rede Ferroviária Federal - RFFSA foi decidido com amparo em interpretação de dispositivo da Constituição da República, a afastar…
- STJREsp 1.869.955/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 27/04/2020tributario
Ante o exposto, não se conhece do Recurso Especial da UNIÃO. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 23 de abril de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgInt no REsp 1.810.849/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 03/12/2019publicada em 19/12/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INADMISSIBILIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra despacho que intimou o ente público para os fins do art. 1.032 do CPC. 2. O ato judicial combatido possui natureza de despacho, pois se limitou a conceder prazo para que a União…
- STFARE 1.138.909 AgR-segundo/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 06/12/2019publicada em 18/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM NA QUAL SE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.042, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I…
- STFRE 1.208.896/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 27/05/2019publicada em 30/05/2019
- STFRE 871.322/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/12/2017publicada em 19/12/2017tributario
- STFARE 941.495 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 11/09/2017publicada em 21/09/2017
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. UNIÃO. SUCESSORA DA ANTIGA RFFSA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE VINCULANTE. RE 599.176/PR-RG. INAPLICABILIDADE DA TESE. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEI INFRACONSTITUCIONAL…
- STFARE 973.498/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/08/2017publicada em 10/08/2017