STF · repercussão geral
Tema 959 de repercussão geral do STF
Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006.
Trânsito em Julgado em 5/10/2017
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. II e 52, inc. X, da Constituição da República , a inconstitucionalidade da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006. (No julgamento do Habeas Corpus n. 104.339 foi declarada a inconstitucionalidade incidental da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006, com o cancelamento do Tema 192 da repercussão geral. Pretende-se dar os efeitos da sistemática da repercussão geral ao tema).
Tese firmada
É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 959 do STF
5 decisões do STJ citam o Tema 959 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 959 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 959 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 959 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes que citam o Tema 959 do STF.
- STJRHC 239.350MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 01/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c art. 202, c/c art. 246, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Documento eletrônico VDA60462000 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJRHC 248.762MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII e XX, c/c arts. 202 e 246, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, conheço parcialmente do recurso em habeas corpus, e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. JOEL…
- TJSPSem númeroAcórdãoConcedidoRel. Des. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 23/09/2026penal
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Decisão fundada em considerações genéricas sobre a gravidade abstrata do delito, os efeitos sociais do tráfico e a possibilidade presumida de reiteração. Ausência de individualização do perigo gerado pelo estado de…
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- STJRHC 247.973MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 23/09/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJHC 1.129.632/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 16/09/2026penal
- STJAgRg no HC 1.105.061/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/09/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ESTATUTO DO DESARMAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE DE ENTORPECENTES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE MUNIÇÕES. GARANTIA…
- STJHC 1.124.140MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 27/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Conceição Vendeiro15ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 28/07/2026publicada em 28/07/2026penal
Agravo Interno Criminal em Habeas Corpus. Indeferimento do pedido liminar. Revogação da prisão preventiva. Embora assista razão à Douta Defesa ao sustentar a inconstitucionalidade da vedação da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de drogas (Tema 959 do STF), a decisão do juiz de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRcl 94.834/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 16/06/2026publicada em 17/06/2026penal
- STJHC 1.105.061/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/06/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA57665590 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- TJSPSem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Luís Geraldo Lanfredi13ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 13/10/2025publicada em 13/10/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUPERVENIÊNCIA DE ABSOLVIÇÃO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO E CUMPRIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado…
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- STJHC 1.013.798/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 03/09/2025penal
Ante o exposto, não conheço o . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de agosto de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA50033861 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…