STF · repercussão geral

Tema 98 de repercussão geral do STF

Auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003.

Trânsito em Julgado em 03/11/2008

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (11/06/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 582650
Reconhecimento
11/06/2008
Tese
11/06/2008

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute a auto-aplicabilidade, ou não, do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação vigente anteriormente à Emenda Constitucional nº 40/2003, e da conseqüente possibilidade de limitação a 12% ao ano dos juros nos contratos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

Tese firmada

A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 98 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 98 do STF.

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