STF · repercussão geral

Tema 997 de repercussão geral do STF

Controvérsia relativa à legitimidade de entidade sindical para o recebimento de contribuição sindical patronal.

Trânsito em Julgado em 23/04/2019

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (25/05/2018)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
RE 1093605
Reconhecimento
25/05/2018
Tese
25/05/2018

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. II, XX, LIV e LV, e 8º, incs. I, II, III e V, da Constituição da República a legitimidade de entidade sindical para o recebimento de contribuição sindical patronal, após desmembramento para formação de entidade específica da categoria econômica.

Tese firmada

São infraconstitucionais as discussões relativas a contribuições, registro, legitimidade ou cisões das entidades sindicais.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 997 do STF

2 decisões do STF citam o Tema 997 do STF, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 997 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 997 do STF.

  1. STFARE 1.488.114/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/04/2024publicada em 25/04/2024penal
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  2. STFARE 1.155.920 AgR/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 27/04/2022publicada em 29/04/2022

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGITIMIDADE DE SINDICATO PARA RECEBECIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 997. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. Em relação à competência para análise e julgamento…

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