STF · repercussão geral
Tema 997 de repercussão geral do STF
Controvérsia relativa à legitimidade de entidade sindical para o recebimento de contribuição sindical patronal.
Trânsito em Julgado em 23/04/2019
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. II, XX, LIV e LV, e 8º, incs. I, II, III e V, da Constituição da República a legitimidade de entidade sindical para o recebimento de contribuição sindical patronal, após desmembramento para formação de entidade específica da categoria econômica.
Tese firmada
São infraconstitucionais as discussões relativas a contribuições, registro, legitimidade ou cisões das entidades sindicais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 997 do STF
2 decisões do STF citam o Tema 997 do STF, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 997 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 997 do STF.
- STFARE 1.488.114/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/04/2024publicada em 25/04/2024penal
- STFARE 1.155.920 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 27/04/2022publicada em 29/04/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGITIMIDADE DE SINDICATO PARA RECEBECIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 997. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. Em relação à competência para análise e julgamento…