STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 1034 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Segunda Seção
Afetação
05/11/2019
Julgamento
09/12/2020
Acórdão publicado
01/02/2021

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Questão submetida a julgamento

Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.

Tese firmada

a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial."b) "O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador."c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências."

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 1034 do STJ

474 decisões do STJ citam o Tema 1034 do STJ, de 2019 a 2026; 17,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1034 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o Tema 1034 do STJ, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1034 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1034 do STJ.

  1. STJAREsp 3.256.290AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/10/2026outro

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC, por conformidade do acórdão…

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  2. STJAgInt no REsp 2.045.573MonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026outro
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  3. 20ª Câmara de Direito Privadojulgada em 02/10/2026publicada em 02/10/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAUDE EMPRESARIAL. BENEFICIÁRIA APOSENTADA. MANUTENÇÃO NO PLANO. TEMA 1.034 DO STJ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NÃO APRECIADO INTEGRALMENTE NA ORIGEM. COBRANÇA REALIZADA EM DESCONFORMIDADE COM O MODELO…

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  4. STJEDcl no REsp 2.090.641MonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/10/2026outro

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA60484730 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…

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  5. Rel. Des. Valeria Longobardi1ª Turma do Núcleo 4.0 Em Segundo Graupublicada em 02/10/2026

    PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS EMPREGADOS DA ATIVA, COM ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98 E AO TEMA 1.034 DO STJ EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. AUSÊNCIA, NESTE…

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  6. STJAgInt no REsp 2.143.012AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 01/10/2026outro

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. TEMA 1034/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese repetitiva do Tema 1034 impõe plano coletivo único a ativos e inativos, com igualdade de modelo de…

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  7. STJAgInt no AREsp 3.243.524AcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 01/10/2026outro

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECLUSÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SUMULAS N. 282, 283 E 284/STF. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática…

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  8. STJREsp 2.143.349MonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/10/2026outro

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no §…

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  9. Rel. Des. Sergio Andre da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026consumidor

    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADO. CUSTEIO INTEGRAL. PERDA DO SUBSÍDIO PATRONAL. COBRANÇA POR FAIXA ETÁRIA. ALTERAÇÃO ABUSIVA NÃO CONFIGURADA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. ART. 400 DO CPC. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. RECURSO…

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  10. STJREsp 2.203.813MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/10/2026outro
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  11. STJAREsp 3.355.024MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 01/10/2026outro

    Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar a verba honorária sucumbencial em razão da ausência de fixação pelas instâncias originárias. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60158094…

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  12. STJREsp 2.269.609MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/09/2026outro

    foi assim redigida (fl. 536): Plano de saúde coletivo. Fusão e incorporação de sociedade, tendo a controladora (LEGRAND) cancelado o plano mantido pela incorporada GL Eletro, sem possibilidade de migração. Inadmissibilidade. Prova irrefutável de ter a Legrand atuado diretamente para que o…

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  13. TRT2Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Francisco Ferreira Jorge NetoSeção Especializada de Agravos Internos Em Recurso de Revistajulgada em 15/09/2026publicada em 30/09/2026

    ACORDAM os magistrados da Seção Especializada de Agravos Internos em Recurso de Revista (SEAIRR) do Tribunal Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em por unanimidade de votos: a) CONHECER os embargos de declaração; b) no mérito, ACOLHÊ-LOS, para prestar esclarecimentos, sem…

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  14. STJAgInt no REsp 2.192.129MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/09/2026outro

    Ante o exposto, exercendo o juízo de retratação, com esteio no art. 259 do RISTJ, reconsidero em parte a decisão monocrática anterior e, reapreciando o recurso especial, conheço do apelo nobre para lhe dar parcial provimento, a fim de liberar a recorrente da obrigação de manter o segurado e seus…

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  15. STJAREsp 3.330.744MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026outro

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  16. STJAREsp 3.202.295MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026outro

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo…

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  17. STJREsp 2.256.103MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/09/2026outro

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso V, alínea "b", do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para anular o acórdão recorrido e a sentença de primeiro grau, com o retorno dos autos à origem a fim de que seja reaberta a fase instrutória e permitida a…

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  18. Rel. Des. José Rubens Queiróz Gomes7ª Câmara de Direito Privadopublicada em 28/09/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTEIO E AOS PARÂMETROS DO TEMA 1034 DO STJ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC…

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  19. Rel. Des. Swarai Cervone de Oliveira6ª Turma do Núcleo 4.0 Em Segundo Graujulgada em 28/09/2026publicada em 28/09/2026civil

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. REAJUSTES ANUAIS. DIFERENCIAÇÃO NA COBRANÇA DE ATIVOS E INATIVOS. PLANOS E METODOLOGIAS DISTINTAS. ILEGALIDADE. TEMA 1034 STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR…

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  20. Rel. Des. Marcio Bonetti2ª Turma do Núcleo 4.0 Em Segundo Graujulgada em 24/09/2026publicada em 28/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. SUBSTITUIÇÃO DE OPERADORA. BENEFICIÁRIA IDOSA EM TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO E ESSENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE ASSISTENCIAL. TEMA…

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