STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1237 do STJ
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
Tese firmada
Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1237 do STJ
558 decisões do STJ citam o Tema 1237 do STJ, de 2024 a 2026; 8,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1237 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
24 decisões do STF citam o Tema 1237 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1237 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1237 do STJ.
- STFARE 1.622.660MonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026tributario
- STFARE 1.625.271MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 06/10/2026publicada em 07/10/2026tributario
- STFARE 1.608.206 AgR/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 28/08/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IRPJ E CSLL. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.063.187). RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS…
- STFARE 1.611.077/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/07/2026publicada em 29/07/2026tributario
- STFRE 1.609.269/CEMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 01/07/2026publicada em 02/07/2026
- STFARE 1.608.206/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 16/06/2026publicada em 17/06/2026tributario
- STFARE 1.595.914/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 30/03/2026publicada em 31/03/2026tributario
- STFARE 1.591.542/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/03/2026publicada em 09/03/2026tributario
- STFARE 1.587.799/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 06/02/2026publicada em 10/02/2026tributario
- STFRE 1.584.397/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 23/01/2026publicada em 26/01/2026tributario
- STFARE 1.579.617/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/11/2025publicada em 26/11/2025tributario
- STFRE 1.558.663/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 12/11/2025publicada em 13/11/2025
- STFARE 1.575.822/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/11/2025publicada em 04/11/2025
- STFRE 1.570.424/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/10/2025publicada em 27/10/2025
- STFRE 1.574.526/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/10/2025publicada em 27/10/2025tributario
- STFARE 1.573.470/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 09/10/2025publicada em 10/10/2025tributario
- STFARE 1.568.280/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/09/2025publicada em 23/09/2025tributario
- STFARE 1.564.888/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/08/2025publicada em 27/08/2025tributario
- STFRE 1.559.091/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/07/2025publicada em 18/07/2025tributario
- STFRE 1.556.697/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 07/07/2025publicada em 11/07/2025tributario