STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 1258 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Terceira Seção
Afetação
29/05/2024
Julgamento
11/06/2025
Acórdão publicado
30/06/2025

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Questão submetida a julgamento

Definir o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual.

Tese firmada

1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 1258 do STJ

1.004 decisões do STJ citam o Tema 1258 do STJ, de 2024 a 2026; 7,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1258 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

32 decisões do STF citam o Tema 1258 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1258 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

14 decisões do TJDFT citam o Tema 1258 do STJ, em 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1258 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1258 do STJ.

  1. STFRHC 277.605MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026penal
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  2. STFRHC 278.197MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026penal
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  3. TJDFTAcórdão n. 2182275AcórdãoNegado
    Rel. Des. Demetrius Gomes Cavalcanti3ª Turma Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 08/10/2026penal

    APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONHECIMENTO PARCIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA CONHECIDA. DISPENSA DAS FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CPP. TEMA 1258 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO…

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  4. STJAREsp 3.369.350MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…

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  5. TJDFTAcórdão n. 2182277AcórdãoParcial
    Rel. Des. Demetrius Gomes Cavalcanti3ª Turma Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 07/10/2026penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DE UM DOS RÉUS INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. IDENTIFICAÇÃO DE INDIVÍDUOS PREVIAMENTE CONHECIDOS. PROVAS AUTÔNOMAS. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE…

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  6. TJDFTAcórdão n. 2183426AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Gislene Pinheiro de Oliveira1ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 07/10/2026penal

    Direito Penal e processual penal. Embargos de Declaração. Associação para o tráfico de drogas interestasdual. Omissão, contradição e obscuridade. Vícios inexistentes. Matérias devidamente apreciadas. Pretensão de rediscussão. Impossibilidade. Meio processual inadequado. Prequestionamento. Embargos…

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  7. STJAgRg no REsp 2.246.914AcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 07/10/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. PROVAS INDEPENDENTES. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto…

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  8. STJAgRg no REsp 2.220.918AcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 07/10/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. TEMA 1.258/STJ. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. POSSE DA RES FURTIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…

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  9. STJEDcl no HC 1.100.379MonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal

    Ante o exposto, na forma do art. 264, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60466966 assinado eletronicamente nos termos do…

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  10. TJDFTAcórdão n. 2182312AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Nilsoni de Freitas Custodio3ª Turma Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 06/10/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP E DO TEMA 1258/STJ. CORROBORAÇÃO POR PROVAS INDEPENDENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL…

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  11. STJAREsp 3.345.468MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60567483 assinado…

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  12. STJAREsp 2.904.467MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Dê-se ciência desta decisão ao Vice-Presidente Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Documento eletrônico VDA60518671 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG…

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  13. STJAREsp 3.337.196MonocráticaNegado
    Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 06/10/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60524612 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em…

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  14. STJAgRg no HC 1.053.126AcórdãoNegado
    Rel. Min. Og FernandesSexta Turmapublicada em 06/10/2026penal

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO TEMA N. 1.258 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RISCO DE VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA…

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  15. STJHC 1.110.667MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60524261 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…

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  16. STJAREsp 3.272.257MonocráticaNegado
    Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo e nego provimento ao recurso, acolhido o parecer ministerial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60484800 assinado eletronicamente nos termos…

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  17. STJREsp 2.262.724AcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 05/10/2026penal

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 226 DO CPP. IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA PREVIAMENTE CONHECIDA PELA VÍTIMA. PROCEDIMENTO FORMAL. DESNECESSIDADE. TEMA 1.258/STJ. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NO ACÓRDÃO ATACADO E DA…

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  18. STJHC 1.131.799MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60492884 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 30/09/2026 21:38:59 Publicação no DJEN/CNJ de 05/10/2026…

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  19. STJREsp 2.256.734AcórdãoConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 05/10/2026penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO PESSOAL POSTERIOR. PROVA IRREPETÍVEL. CONTAMINAÇÃO DA MEMÓRIA DO RECONHECEDOR. TEMA 1.258/STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES DE AUTORIA…

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  20. STJREsp 2.254.590AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 05/10/2026penal

    RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. REGULARIDADE ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PARECER ACOLHIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que a vítima descreveu previamente as características…

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