STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1258 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Definir o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual.
Tese firmada
1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1258 do STJ
1.004 decisões do STJ citam o Tema 1258 do STJ, de 2024 a 2026; 7,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1258 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
32 decisões do STF citam o Tema 1258 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1258 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do TJDFT citam o Tema 1258 do STJ, em 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1258 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1258 do STJ.
- STFRHC 277.605MonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026penal
- STFRHC 278.197MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026penal
- TJDFTAcórdão n. 2182275AcórdãoNegadoRel. Des. Demetrius Gomes Cavalcanti3ª Turma Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 08/10/2026penal
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONHECIMENTO PARCIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA CONHECIDA. DISPENSA DAS FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CPP. TEMA 1258 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO…
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- STJAREsp 3.369.350MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…
- TJDFTAcórdão n. 2182277AcórdãoParcialRel. Des. Demetrius Gomes Cavalcanti3ª Turma Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 07/10/2026penal
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DE UM DOS RÉUS INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. IDENTIFICAÇÃO DE INDIVÍDUOS PREVIAMENTE CONHECIDOS. PROVAS AUTÔNOMAS. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE…
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- TJDFTAcórdão n. 2183426AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Gislene Pinheiro de Oliveira1ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 07/10/2026penal
Direito Penal e processual penal. Embargos de Declaração. Associação para o tráfico de drogas interestasdual. Omissão, contradição e obscuridade. Vícios inexistentes. Matérias devidamente apreciadas. Pretensão de rediscussão. Impossibilidade. Meio processual inadequado. Prequestionamento. Embargos…
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- STJAgRg no REsp 2.246.914AcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 07/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. PROVAS INDEPENDENTES. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto…
- STJAgRg no REsp 2.220.918AcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 07/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. TEMA 1.258/STJ. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. POSSE DA RES FURTIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…
- STJEDcl no HC 1.100.379MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, na forma do art. 264, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60466966 assinado eletronicamente nos termos do…
- TJDFTAcórdão n. 2182312AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Nilsoni de Freitas Custodio3ª Turma Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 06/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP E DO TEMA 1258/STJ. CORROBORAÇÃO POR PROVAS INDEPENDENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL…
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- STJAREsp 3.345.468MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60567483 assinado…
- STJAREsp 2.904.467MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Dê-se ciência desta decisão ao Vice-Presidente Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Documento eletrônico VDA60518671 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG…
- STJAREsp 3.337.196MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60524612 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em…
- STJAgRg no HC 1.053.126AcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmapublicada em 06/10/2026penal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO TEMA N. 1.258 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RISCO DE VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA…
- STJHC 1.110.667MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60524261 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- STJAREsp 3.272.257MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo e nego provimento ao recurso, acolhido o parecer ministerial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60484800 assinado eletronicamente nos termos…
- STJREsp 2.262.724AcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 05/10/2026penal
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 226 DO CPP. IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA PREVIAMENTE CONHECIDA PELA VÍTIMA. PROCEDIMENTO FORMAL. DESNECESSIDADE. TEMA 1.258/STJ. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NO ACÓRDÃO ATACADO E DA…
- STJHC 1.131.799MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60492884 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 30/09/2026 21:38:59 Publicação no DJEN/CNJ de 05/10/2026…
- STJREsp 2.256.734AcórdãoConcedidoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 05/10/2026penal
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO PESSOAL POSTERIOR. PROVA IRREPETÍVEL. CONTAMINAÇÃO DA MEMÓRIA DO RECONHECEDOR. TEMA 1.258/STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES DE AUTORIA…
- STJREsp 2.254.590AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 05/10/2026penal
RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. REGULARIDADE ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PARECER ACOLHIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que a vítima descreveu previamente as características…