STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 1258 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Terceira Seção
Afetação
29/05/2024
Julgamento
11/06/2025
Acórdão publicado
30/06/2025

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Questão submetida a julgamento

Definir o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual.

Tese firmada

1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 1258 do STJ

1.004 decisões do STJ citam o Tema 1258 do STJ, de 2024 a 2026; 7,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1258 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

32 decisões do STF citam o Tema 1258 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1258 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

14 decisões do TJDFT citam o Tema 1258 do STJ, em 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1258 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1258 do STJ.

  1. STFRHC 278.271MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 13/10/2026publicada em 14/10/2026penal
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  2. STFRHC 278.211MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 09/10/2026publicada em 13/10/2026penal
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  3. STFRHC 277.605MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026penal
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  4. STFRHC 278.197MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026penal
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  5. STFARE 1.624.665MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Presidentejulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026penal
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  6. STFRE 1.621.786MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
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  7. STFHC 276.643MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026penal
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  8. STFARE 1.623.886MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Presidentejulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026penal
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  9. STFHC 277.541MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026penal
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  10. STFRHC 277.487MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 28/09/2026publicada em 29/09/2026penal
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  11. STFRHC 277.346/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026penal
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  12. STFHC 277.218/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/09/2026publicada em 22/09/2026penal
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  13. STFHC 277.194/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 17/09/2026publicada em 21/09/2026penal
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  14. STFRHC 273.855 AgR/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026penal

    Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão em discussão Discute-se…

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  15. STFHC 272.526 AgR-ED/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026penal

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ARTIGOS 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 337 DO REGIMENTO INTERNO. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de…

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  16. STFRHC 276.099/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/08/2026publicada em 26/08/2026penal
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  17. STFRHC 275.856/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/08/2026publicada em 19/08/2026penal
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  18. STFHC 275.779/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/08/2026publicada em 19/08/2026penal
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  19. STFHC 275.525/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/08/2026publicada em 13/08/2026penal
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  20. STFRHC 273.540 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 06/08/2026publicada em 12/08/2026penal

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NÃO JULGADAS PELA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA…

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