STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 137 do STJ
Revisado
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" conta-se em 5 (cinco) anos.
Tese firmada
Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 137 do STJ
36 decisões do STJ citam o Tema 137 do STJ, de 2018 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 137 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do TRF6 citam o Tema 137 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 137 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TRF1 citam o Tema 137 do STJ, em 2026; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 137 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF3 citam o Tema 137 do STJ, de 2025 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 137 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 137 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 137 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o Tema 137 do STJ, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 137 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 137 do STJ.
- STJREsp 2.270.111/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a incidência do prazo prescricional quinquenal à pretensão de repetição/compensação de indébito tributário formulada na presente ação, distribuída em 27/4/2006, e declarar prescritos os…
- STJREsp 2.272.759/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/05/2026tributario
- STJREsp 2.271.041/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/05/2026tributario
Ante o exposto, reconheço a prescrição do pedido contido na exordial e nego provimento ao presente recurso, mantendo a sentença recorrida por fundamento diverso. Desse modo, verifica-se que as razões recursais apresentadas encontram- se dissociadas daquilo que restou decidido pelo tribunal de…
- STJAREsp 3.075.954/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/05/2026tributario
- STJAREsp 2.344.462/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. “COTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CAFÉ”. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUANTO À TESE DE MÉRITO POR APLICAÇÃO DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 142 E . CABIMENTO DO AGRAVO APENAS TEMA 137/STJ) SOBRE AS MATÉRIAS…
- STJAREsp 2.680.989/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/02/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§…
- STJREsp 2.123.747/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/12/2025administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de dezembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53050940 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJRcl 32.321/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/09/2025
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50201584 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJRcl 45.469/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/09/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de agosto de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA49934403 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJRcl 49.738/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/09/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil (CPC), indefiro a petição inicial. Prejudicado o pedido liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de agosto de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA49984922 assinado eletronicamente…
- STJREsp 2.214.916/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/06/2025processual_civil
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. MULTA FIXADA COM BASE EM RESOLUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1. 1.022 E 489 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO 2. PRINCÍPIO DA…
- STJREsp 2.176.301/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/06/2025tributario
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial (art. 255, § 4º, I, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de junho de 2025 Documento eletrônico VDA48104073 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…
- STJREsp 2.199.066/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/06/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial, e DETERMINO O RETORNO dos autos ao Tribunal de origem para cumprimento do disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de maio de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator…
- STJREsp 2.197.933/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/05/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial, e DETERMINO O RETORNO dos autos ao Tribunal de origem para cumprimento do disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de maio de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator…
- STJAREsp 2.879.217/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/05/2025administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC 1. /2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE 2. LEI VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA…
- STJAREsp 2.774.566/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/02/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. 1. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. 2. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO…
- STJAgInt no AREsp 2.661.516/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 12/12/2024tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART 1.022 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE…
- STJAREsp 2.661.516/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/08/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43120457 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/08/2024 19:54:22 Código…
- STJAREsp 2.496.491/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2024. Ministro…
- STJAREsp 2.526.698/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/04/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de março de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA…