STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1474 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1474 do STJ
Nenhuma decisão da base cita o Tema 1474 do STJ.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1474 do STJ.
- STJREsp 2.290.956MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026consumidor
Ante o exposto, determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento Tema n. 1474, de modo que, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) seja negado seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação…
- STJREsp 2.287.661MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento Tema n. 1474, de modo que, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) seja negado seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação…
- STJAgInt no AREsp 3.202.084MonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 08/10/2026civil
- STJREsp 2.289.150MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento Tema n. 1474, de modo que, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) seja negado seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação…
- STJAgInt no AREsp 2.949.704MonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 08/10/2026civil
Diante do exposto, reconsidero a decisão monocrática de fls. 232-237, e- STJ e determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento do Tema n. 1474/STJ, de modo que, após a publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) seja negado…
- STJREsp 2.287.229MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento Tema n. 1474, de modo que, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) seja negado seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação…
- STJREsp 2.284.829MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento Tema n. 1474, de modo que, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) seja negado seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação…
- STJAgInt no AREsp 3.125.869MonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 08/10/2026civil
Diante do exposto, reconsidero a decisão monocrática de fls. 492-499, e- STJ e determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento do Tema n. 1474/STJ, de modo que, após a publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) seja negado…
- STJAgInt no REsp 2.263.587MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com a devida baixa nesta Corte de Justiça, para aplicação dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, devendo-se: i) manter o acórdão recorrido, se coincidir com a tese vinculante a ser…
- STJREsp 2.292.050MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/10/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.208.120MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/10/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.204.900MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/10/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.116.204MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/10/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.220.560MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/10/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.276.394MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/10/2026civil
- STJREsp 2.291.264MonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026processual_civil
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do Tema 1.474/STJ e da fixação da tese repetitiva: I) negue-se seguimento ao recurso especial no caso de o acórdão recorrido…
- STJAgInt no AREsp 3.182.712MonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Diante do exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada, tornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art…
- STJREsp 2.297.070MonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do Tema 1.474/STJ e da fixação da tese repetitiva: I) negue-se seguimento ao recurso especial no caso de o acórdão recorrido…
- STJAgInt no AREsp 3.263.871MonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do Tema 1.474/STJ e da fixação da tese repetitiva: I) negue-se seguimento ao recurso especial no caso de o acórdão recorrido…
- STJEDcl no REsp 2.285.659MonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para reconsiderar a decisão agravada (fls. 574-579), tornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma, nos…