STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 156 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à alegação de impossibilidade de condicionamento da concessão do benefício acidentário à irreversibilidade da moléstia incapacitante.
Tese firmada
Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 156 do STJ
12 decisões do STJ citam o Tema 156 do STJ, de 2017 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 156 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 156 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 156 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 156 do STJ.
- STJAREsp 3.293.360/SEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/07/2026previdenciario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem pelo Tema n. 1.246/STJ, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJAREsp 2.376.417/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/12/2024previdenciario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de dezembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA44919023 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 2.448.931/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/12/2023previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA39341838 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 30/11/2023…
- STJAgInt no AREsp 2.140.463/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/08/2023previdenciario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 448/450e e, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer, em parte, do Recurso Especial, e, nessa parte, negar-lhe provimento. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado…
- STJAgInt no AREsp 2.251.407/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/05/2023previdenciario
- STJREsp 1.869.172/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/03/2023previdenciario
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília, 21 de março de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA35775568 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em…
- STJREsp 2.050.693MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/02/2023previdenciario
- STJAREsp 2.155.804MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/08/2022previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STJAREsp 1.991.470MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 02/02/2022previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial do segurado. 16. Publique-se. Intimações necessárias Brasília, 01 de fevereiro de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA31176969 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 1.469.538/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/09/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente agravo. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já…
- STJREsp 1.592.867/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/06/2017previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.592.197/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/06/2017previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ e a Súmula 568 do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2017. Ministro Og Fernandes Relator