STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 27 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
Tese firmada
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 27 do STJ
544 decisões do STJ citam o Tema 27 do STJ, de 2016 a 2026; 7,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 27 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do TJDFT citam o Tema 27 do STJ, em 2026; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 27 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 27 do STJ.
- STJREsp 2.295.765MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJRMS 79.869MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 25/09/2026consumidor
- STJAREsp 3.208.922/ESAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 10/09/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. ARTS. 370 E 373, I, DO CPC. DESNECESSIDADE. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TEMA 27/STJ. AUSÊNCIA DE…
- STJAREsp 3.170.177/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa, observada a proporção já fixada na origem…
- STJAREsp 3.170.189/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 26/08/2026civil
Ante o exposto, com amparo no art. 932 do CPC, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, deixo de majorar honorários advocatícios, visto que não fixados na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. Ministro Luís Carlos…
- STJAREsp 3.277.523/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios, devidos ao advogado da parte recorrida, em 1% (um por cento) sobre o valor já fixado, observada eventual gratuidade…
- STJAREsp 3.214.943/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 24/08/2026consumidor
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC c/c a Súmula 568/STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Descabida a majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, porquanto já fixados no máximo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJAREsp 3.221.911/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 24/08/2026civil
- STJRE no AREsp 3.191.218/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS…
- STJAREsp 3.266.386/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 19/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada…
- STJAREsp 3.137.188/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 17/08/2026processual_civil
- STJAREsp 3.246.549/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 17/08/2026civil
- STJAREsp 3.223.124/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 17/08/2026civil
- STJAREsp 3.246.157/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 17/08/2026civil
- STJAREsp 2.946.393/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 17/08/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não houve fixação da verba nas instâncias ordinárias. Publique-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator…
- STJAREsp 3.186.916/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 17/08/2026civil
- STJAREsp 3.200.899/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 17/08/2026civil
- STJAREsp 3.229.394/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 17/08/2026consumidor
- STJAREsp 3.267.362/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte agravada em 10% sobre o valor já fixado…
- STJREsp 2.278.137/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reformando o v. acórdão recorrido, afastar a prescrição da pretensão monitória, bem como a multa processual do art. 1.026, § 2º, do CPC, e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação, como…