STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 362 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à sujeição passiva da relação jurídico-tributária relativa ao salário-educação, vale dizer, se o pólo passivo da referida relação é integrado por empresa em sentido lato ou em sentido estrito.
Tese firmada
A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 362 do STJ
91 decisões do STJ citam o Tema 362 do STJ, de 2016 a 2026; 6,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 362 do STJ, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 362 do STJ.
- STJAREsp 3.284.394MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.288.852MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, deverá ser realizado eventual juízo de conformação ou manutenção do acórdão local, frente ao decidido por…
- STJREsp 2.141.671/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59849977 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- STJAREsp 3.280.068/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança…
- STJAREsp 3.309.273/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59492468 assinado…
- STJAREsp 3.259.410/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Por se tratar de mandado de segurança, descabe a fixação ou a majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 25…
- STJAREsp 3.279.078/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59223737 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.255.862/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO…
- STJAREsp 3.248.395/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, hei por bem, de ofício, cassar a decisão de fls. 236/238, ante o error in procedendo no juízo de admissibilidade do apelo raro frente ao Tema 362/STJ, determinando, em consequência, o retorno dos autos à ilustrada Corte de origem para que seja realizado novo juízo de prelibação…
- STJPUIL 6.493/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/07/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do Pedido de Uniformização. Publique-se. Documento eletrônico VDA58549362 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/07/2026 16:34:42 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 3.097.448/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, deverá ser realizado eventual juízo de conformação ou manutenção do acórdão local, frente ao decidido por esta Corte Superior no Tema n. 362/STJ…
- STJREsp 2.279.378/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/06/2026tributario
- STJREsp 2.278.220/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/06/2026tributario
- STJAREsp 3.161.971/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/06/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9º, 10 E 85, §3º DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 2. SALÁRIO EDUCAÇÃO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ. SÚMULA 83/STJ. 3. QUESTÃO SUPERVENIENTE NÃO TEM…
- STJAREsp 2.930.237/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Não há majoração de honorários recursais, porque não fixados na origem, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança (Lei 12.016/2009, art. 25). Documento eletrônico VDA57365358 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.145.293/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Não há honorários advocatícios a majorar, tratando-se de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/2009) e inexistindo condenação em honorários fixados na origem. Publique-se…
- STJAREsp 3.185.906/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/05/2026tributario
Ante o exposto, com fulcro no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de…
- STJAgInt no REsp 2.133.367/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 28/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO. PESSOA FÍSICA. EMPREGADOR RURAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ. EXERCÍCIO DE EMPRESA. PRESUNÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO…
- STJAREsp 3.218.482/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/05/2026tributario
Isso posto, com fundamento no XVIII, , o parágrafo art. 34, a c/c art. 253, único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da . Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ Intimem-se. Brasília, . 22 de maio de…
- STJAREsp 3.148.140/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2026tributario
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do art. 85, , observados, se…