STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 420 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
01/06/2010
Julgamento
25/08/2010
Acórdão publicado
02/09/2010

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Questão submetida a julgamento

Cinge-se a discussão em saber se o art. 741, parágrafo único, do CPC, que criou hipótese de inexigibilidade do título judicial, pode ser alegado em embargos à execução propostos pela CEF para excluir percentuais de correção monetária e expurgos inflacionários considerados indevidos pelo Supremo, por meio de recurso extraordinário, para as contas vinculadas ao FGTS.

Tese firmada

"não se comportam no âmbito normativo do art. 741, parágrafo único, do CPC, as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE 226.855-7, Min. Moreira Alves, RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI)".

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 420 do STJ

56 decisões do STJ citam o Tema 420 do STJ, de 2016 a 2026; 19,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 420 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o Tema 420 do STJ, de 2018 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 420 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 420 do STJ.

  1. TSTRECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto JuniorSubseção Ii Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 22/09/2026publicada em 24/09/2026processual_civil

    Subseção II Especializada em Dissídios Individuais GMARPJ/ebb/cgr/er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AÇÃO FUNDADA EM VIOLAÇÃO…

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  2. Rel. Min. Maria Helena MallmannSubseção Ii Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 10/09/2026publicada em 17/09/2026trabalho

    Subseção II Especializada em Dissídios Individuais GMMHM/fcv/ms RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ABONO ASSIDUIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. SÚMULA 298, I E II, DO TST. Trata-se de ação…

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  3. Rel. Min. Maria Helena MallmannSubseção Ii Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 01/09/2026publicada em 03/09/2026trabalho

    Subseção II Especializada em Dissídios Individuais GMMHM/fcv/nt I - RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ABONO ASSIDUIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. SÚMULA 298, I E II, DO TST…

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  4. TJSPSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti18ª Câmara de Direito Públicojulgada em 11/06/2026publicada em 12/06/2026

    Agravo de Instrumento – Incidente de cumprimento de título judicial – Município de São Paulo – Repetição de indébito decorrente de recolhimento de ISS em duplicidade aos Municípios de Bauru e São Paulo – Decisão que rejeitou a impugnação e homologou a conta da exequente – Insurgência da…

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  5. STJAgInt no REsp 2.163.638/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/05/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. e não conheço do 641/645 recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA56538988 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…

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  6. Rel. Min. Luiz José Dezena da SilvaSubseção Ii Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 26/03/2026publicada em 09/04/2026trabalho

    Subseção II Especializada em Dissídios Individuais GMDS/r2/ccml/pr AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO…

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  7. STJREsp 2.186.497/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/03/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial de JOSE GUSTAVO FILHO e OUTROS e, com base no § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial da art. 255, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e determino o retorno dos autos à Corte de origem para…

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  8. TSTRECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto JuniorSubseção Ii Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 24/02/2026publicada em 05/03/2026processual_civil

    Subseção II Especializada em Dissídios Individuais GMARPJ/ADR/cgr/er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AÇÃO FUNDADA EM VIOLAÇÃO…

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  9. STJREsp 2.186.323/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/12/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial de EDNEUSA DOS SANTOS CARVALHO e OUTROS e, com base no § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao art. 255, recurso especial da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e determino o retorno dos autos à Corte de…

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  10. STJREsp 2.163.638/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/12/2025tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de novembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA52576345 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…

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  11. STJAREsp 3.022.957/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/10/2025consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO À SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO…

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  12. STJREsp 2.202.955/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/10/2025processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por Documento eletrônico VDA51208615 assinado eletronicamente…

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  13. STJREsp 2.186.271/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial de MARIA NISE LYRA DE ARAGAO LISBOA e OUTROS e DOU PROVIMENTO ao recurso especial da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, a fim de restituir os autos à Corte de origem para fixação da verba honorária de…

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  14. STJREsp 2.187.204/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial de AGNALDO DOS SANTOS e OUTROS e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, a fim de restituir os autos à Corte de origem para fixação da verba honorária, de acordo com…

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  15. STJREsp 2.186.991/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial de GIVALDO MARTINS DO REGO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, a fim de restituir os autos à Corte de origem para fixação da verba honorária de acordo com os…

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  16. STJREsp 2.186.257/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/08/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial de DURVAL FRANCISCO DOS SANTOS e OUTROS e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que fixe a verba…

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  17. STJREsp 2.156.807/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/07/2025administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º desse…

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  18. STJREsp 2.187.123/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/02/2025processual_civil

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…

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  19. STJREsp 2.187.182/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/02/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…

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  20. STJREsp 2.187.157/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/02/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…

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