STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 420 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a discussão em saber se o art. 741, parágrafo único, do CPC, que criou hipótese de inexigibilidade do título judicial, pode ser alegado em embargos à execução propostos pela CEF para excluir percentuais de correção monetária e expurgos inflacionários considerados indevidos pelo Supremo, por meio de recurso extraordinário, para as contas vinculadas ao FGTS.
Tese firmada
"não se comportam no âmbito normativo do art. 741, parágrafo único, do CPC, as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE 226.855-7, Min. Moreira Alves, RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI)".
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 420 do STJ
64 decisões do TRF3 citam o Tema 420 do STJ, de 2024 a 2026; 1,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 420 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
57 decisões do STJ citam o Tema 420 do STJ, de 2016 a 2026; 21,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 420 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TST citam o Tema 420 do STJ, em 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 420 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 420 do STJ, de 2018 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 420 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF5 citam o Tema 420 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 420 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o Tema 420 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 420 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 420 do STJ.
- STJAgInt no REsp 2.163.638/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/05/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. e não conheço do 641/645 recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA56538988 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 2.186.497/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial de JOSE GUSTAVO FILHO e OUTROS e, com base no § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial da art. 255, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e determino o retorno dos autos à Corte de origem para…
- STJREsp 2.186.323/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/12/2025administrativo
Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial de EDNEUSA DOS SANTOS CARVALHO e OUTROS e, com base no § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao art. 255, recurso especial da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e determino o retorno dos autos à Corte de…
- STJREsp 2.163.638/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/12/2025tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de novembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA52576345 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 3.022.957/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/10/2025consumidor
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO À SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO…
- STJREsp 2.202.955/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/10/2025processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por Documento eletrônico VDA51208615 assinado eletronicamente…
- STJREsp 2.186.271/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial de MARIA NISE LYRA DE ARAGAO LISBOA e OUTROS e DOU PROVIMENTO ao recurso especial da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, a fim de restituir os autos à Corte de origem para fixação da verba honorária de…
- STJREsp 2.187.204/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial de AGNALDO DOS SANTOS e OUTROS e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, a fim de restituir os autos à Corte de origem para fixação da verba honorária, de acordo com…
- STJREsp 2.186.991/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial de GIVALDO MARTINS DO REGO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, a fim de restituir os autos à Corte de origem para fixação da verba honorária de acordo com os…
- STJREsp 2.186.257/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial de DURVAL FRANCISCO DOS SANTOS e OUTROS e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que fixe a verba…
- STJREsp 2.156.807/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/07/2025administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º desse…
- STJREsp 2.187.123/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/02/2025processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJREsp 2.187.182/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/02/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJREsp 2.187.157/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/02/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJREsp 1.251.350/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/04/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial em ordem a julgar procedente o pedido veiculado na ação rescisória subjacente. Honorários fixados em favor da parte autora em 10% sobre o valor da causa. Custas pela parte ré. Publique-se. Brasília, 08 de abril de 2024. Documento eletrônico…
- STJREsp 1.537.542MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/04/2023administrativo
(fls. 656-657). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EQUÍVOCO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis ( quando houver no acórdão obscuridade ou contradição e/ou erro material porventura presentes na sentença ou acórdão, ou ainda, for…
- STJREsp 2.048.977/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/03/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADIN 1.135-9/DF. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 611.503/SP. TEMA 360/STF. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. RECURSO…
- STJREsp 1.957.505MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/04/2022previdenciario
- STJAREsp 1.185.267MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 29/06/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim deanular o acórdão dos embargos de declaração, excluindo a multaaplicada pelo Tribunal de origem. Determino, outrossim, o…
- STJAREsp 1.606.638/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/06/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 07 de maio de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator