STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 425 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discute-se a quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, viabilizadora do bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001).
Tese firmada
A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 425 do STJ
360 decisões do STJ citam o Tema 425 do STJ, de 2018 a 2026; 45,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 425 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 425 do STJ, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 425 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 425 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 425 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 425 do STJ.
- STJREsp 2.234.884/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM IMÓVEL À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA NACIONAL. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO VIA BACENJUD. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC…
- STJREsp 2.272.737/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/07/2026processual_civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para autorizar a utilização do sistema InfoJud. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de julho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA58383403 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.060.459/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/06/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal…
- STJREsp 2.209.754/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/03/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 27 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA54536120 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/02/2026 19:23:12 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.241.052/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/11/2025tributario
Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Sem honorários recursais, pois se cuida, na origem, de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de novembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA52402569…
- STJREsp 2.073.944/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2025processual_civil
Ante o exposto, determino o retorno dos autos à instância ordinária a fim de que o Tribunal , no juízo de retratação de que trata o art. 1.040, II, do CPC, a quo proceda a novo julgamento da causa em conformidade com a tese fixada relativamente ao Tema 425 do STJ. Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 2.440.953/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/08/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de agosto de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA49529992 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.888.471/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/06/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de junho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48263869 assinado…
- STJAREsp 2.774.374/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de…
- STJREsp 2.167.166/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/10/2024tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255 § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para deferir o pedido de utilização do sistema Sisbajud, determinando ao juízo de primeiro grau que tome as providências cabíveis para o cumprimento dessa decisão. Oficie-se ao juízo de primeira…
- STJREsp 2.128.493/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2024tributario
Ante o exposto, determino o retorno dos autos à instância ordinária a fim de que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no juízo de retratação de que trata o art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, proceda a novo julgamento da causa em conformidade com a tese fixada…
- STJAREsp 2.697.520/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/09/2024civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2024. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA43640063 assinado…
- STJREsp 2.161.538/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/09/2024processual_civil
Ante o exposto, determino o retorno dos autos à instância ordinária a fim de que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no juízo de retratação de que trata o art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, proceda a novo julgamento da causa em conformidade com a tese fixada…
- STJREsp 2.153.933/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/09/2024tributario
Ante o exposto, determino o retorno dos autos à instância ordinária a fim de que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no juízo de retratação de que trata o art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, proceda a novo julgamento da causa em conformidade com a tese fixada…
- STJREsp 2.116.316/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/09/2024tributario
Ante o exposto, determino o retorno dos autos à instância ordinária a fim de que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no juízo de retratação de que trata o art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, proceda a novo julgamento da causa em conformidade com a tese fixada…
- STJAREsp 2.521.802/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/09/2024tributario
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SUPERVENIENTE QUE DEVOLVEU AO RECORRENTE O PRAZO RECURSAL. MATÉRIA PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.161.536/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/09/2024tributario
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA SISBAJUD. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. DESNECESSIDADE. TEMAS N. 219 E 425/STJ DO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO PROVIDO.
- STJREsp 2.074.504/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/08/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, hei por bem, de ofício, julgar prejudicada a analise do recurso e cassar o julgado de fls. 155/166, ante o error in procedendo na refutação do juízo de conformação com os Temas 219 e 425/STJ, determinando, em consequência, o retorno dos autos à ilustrada Corte de origem para que…
- STJREsp 2.065.889/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/08/2024tributario
Ante o exposto, determino o retorno dos autos à instância ordinária a fim de que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no juízo de retratação de que trata o art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, proceda a novo julgamento da causa em conformidade com a tese fixada…
- STJREsp 2.075.028/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/08/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, hei por bem, de ofício, julgar prejudicado o recurso e cassar a decisão de fls. 106/115, ante o error in procedendo na refutação do juízo de conformação com o Tema 425/STJ, determinando, em consequência, o retorno dos autos à ilustrada Corte de origem para que, no juízo de…