STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 505 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre a exclusão dos juros SELIC incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da lei n. 9.703/98 e quando da repetição de indébito tributário.
Tese firmada
Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:"Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC."
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 505 do STJ
310 decisões do STJ citam o Tema 505 do STJ, de 2023 a 2026; 53,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 505 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STF citam o Tema 505 do STJ, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 505 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 505 do STJ.
- STFARE 1.598.870/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/04/2026publicada em 24/04/2026
- STFARE 1.592.312/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/03/2026publicada em 06/04/2026tributario
- STFARE 1.559.412/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 12/02/2026publicada em 13/02/2026
- STFARE 1.579.617/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/11/2025publicada em 26/11/2025tributario
- STFARE 1.578.639/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/11/2025publicada em 24/11/2025tributario
- STFARE 1.543.536/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 19/08/2025publicada em 20/08/2025tributario
- STFARE 1.490.395/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/04/2024publicada em 30/04/2024tributario
- STFARE 1.401.498/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 02/03/2023publicada em 08/03/2023tributario
- STFARE 1.399.824/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 06/10/2022publicada em 10/10/2022tributario
- STFARE 1.400.476/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/09/2022publicada em 03/10/2022
- STFARE 1.400.996/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/09/2022publicada em 03/10/2022tributario
- STFARE 1.401.499/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/09/2022publicada em 29/09/2022tributario
- STFARE 1.397.154/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/09/2022publicada em 28/09/2022tributario
- STFARE 1.397.735/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/09/2022publicada em 28/09/2022tributario
- STFARE 1.401.450/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/09/2022publicada em 28/09/2022tributario
- STFRE 1.400.037/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/09/2022publicada em 28/09/2022tributario
- STFARE 1.402.424/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/09/2022publicada em 26/09/2022tributario
- STFARE 1.398.850/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/09/2022publicada em 13/09/2022tributario
- STFARE 1.399.835/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/09/2022publicada em 09/09/2022tributario
- STFRE 1.063.187/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 27/09/2021publicada em 16/12/2021tributario
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. IRPJ e CSLL. Incidência sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Inconstitucionalidade. 1. A materialidade do imposto de renda e a da CSLL estão relacionadas com a existência de…