STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 534 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
21/03/2012
Julgamento
14/11/2012
Acórdão publicado
07/03/2013

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Tese firmada

As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 534 do STJ

787 decisões do STJ citam o Tema 534 do STJ, de 2015 a 2026; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 534 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o Tema 534 do STJ, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 534 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 534 do STJ.

  1. STJREsp 2.299.572MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026previdenciario
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  2. STJREsp 2.299.577MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026previdenciario
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  3. STJREsp 2.299.583MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026previdenciario
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  4. STJAREsp 3.325.952MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/10/2026previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/91. TEMPO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 534/STJ. AGENTE NOCIVO. ATIVIDADE PERICULOSA COMPROVADA. REEXAME. SÚMULA Nº…

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  5. STJAREsp 3.023.792MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026previdenciario

    Ante o exposto, conheço dos agravos para negar provimento ao recurso especial do INSS e não conhecer do recurso especial de JULIO LOBO CUNHA. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor das partes recorrentes, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código…

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  6. STJREsp 2.293.760MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO FORA PARCIALMENTE PROVIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  7. STJAREsp 3.319.737MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/91. TEMPO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 534/STJ. AGENTE NOCIVO. ATIVIDADE PERICULOSA COMPROVADA. REEXAME. SÚMULA Nº…

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  8. STJAREsp 3.312.036MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/91. TEMPO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 534/STJ. AGENTE NOCIVO. ATIVIDADE PERICULOSA COMPROVADA. REEXAME. SÚMULA Nº…

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  9. STJAREsp 3.336.039MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 1.022, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO PROFERIDO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/91. TEMPO ESPECIAL. ATIVIDADE PERICULOSA NÃO COMPROVADA…

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  10. STJAREsp 3.271.994MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026previdenciario

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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  11. STJREsp 2.292.765MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/10/2026previdenciario

    ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60445496 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  12. STJAREsp 3.297.314MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026previdenciario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA N. 1.209/STF. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. EXPOSIÇÃO COMPROVADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS…

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  13. STJREsp 2.297.293MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/09/2026previdenciario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…

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  14. STJAREsp 3.284.316MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/09/2026previdenciario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONSTATADA. 3. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. ROL EXEMPLIFICATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A…

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  15. STJREsp 2.294.661MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026previdenciario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), uma vez que a parte recorrente remanesce vencedora na causa. Publique-se. Intimem-se…

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  16. STJREsp 2.285.545/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026previdenciario

    Diante do exposto, conheço do Recurso Especial, somente no que diz respeito à tese de violação ao art. 1.022 do CPC e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte…

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  17. STJREsp 2.289.689MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/09/2026previdenciario

    RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONSTATADA. 3. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS . ROL EXEMPLIFICATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A…

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  18. STJAREsp 3.320.539MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 18/09/2026previdenciario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.<br>Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o…

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  19. STJAREsp 3.264.176MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026previdenciario

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA

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  20. STJAREsp 3.223.826MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026previdenciario

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA

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