STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 996 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Segunda Seção
Afetação
18/09/2018
Julgamento
11/09/2019
Acórdão publicado
27/09/2019

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Questão submetida a julgamento

Definir se:1.1) na aquisição de unidades autônomas futuras, financiadas na forma associativa, o contrato deverá estabelecer de forma expressa, clara e inteligível, o prazo certo para a formação do grupo de adquirentes e para a entrega do imóvel.1.2) o atraso da entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda gera, para o promitente vendedor, a obrigação de indenizar o adquirente pela privação injusta do uso do bem, na forma de valor locatício, que pode ser calculado em percentual sobre o valor atualizado do contrato ou de mercado, correspondente ao que este deixou de receber, ou teve de pagar para fazer uso de imóvel semelhante, com termo final na data da disponibilização da posse direta da unidade autônoma já regularizada.1.3) é lícito o repasse dos "juros de obra", ou "juros de evolução da obra", ou "taxa de evolução da obra", ou outros encargos equivalentes, após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.1.4) o descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de venda e compra, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído por indexador geral, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.Será submetido à deliberação da Segunda Seção, por ocasião do julgamento do mérito do recurso especial, se apropriado atribuir tratamento distinto, a depender da origem e da finalidade do financiamento, na fixação e aplicação das teses firmadas, a saber: a) se alcançam apenas a aquisição de imóvel residencial ou também o comercial; e b) se a aquisição do imóvel se deu a título de investimento ou com o objetivo de moradia da família.

Tese firmada

As teses firmadas, para os fins do artigo 1.036 do CPC/2015, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1, 5, 2 e 3, foram as seguintes:1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância; 1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 996 do STJ

624 decisões do STJ citam o Tema 996 do STJ, de 2019 a 2026; 22,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 996 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do TJDFT citam o Tema 996 do STJ, em 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 996 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 996 do STJ.

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PANDEMIA DE…

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  9. TJDFTAcórdão n. 2179400AcórdãoNão classificado
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  10. TRF5Sem númeroAcórdãoParcial
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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804889-67.2025.4.05.8000 APELANTE: WASHINGTON JOSE LUCAS SALEME ADVOGADO do(a) APELANTE: VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL9008 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO…

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  11. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Ney Gustavo Paes de AndradeTerceira Turmapublicada em 02/10/2026civil

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  13. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Terceira Câmara de Direito Privadopublicada em 02/10/2026consumidor

    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. REJEIÇÃO. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. CLÁUSULA VINCULADA A NEGÓCIO JURÍDICO DIVERSO. AUSÊNCIA DE TERMO FINAL OBJETIVO. MARCO TEMPORAL…

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  14. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Jose Carlos Francisco2ª Turmajulgada em 24/11/2020publicada em 01/10/2026civil

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  15. TJDFTAcórdão n. 2174380AcórdãoNegado
    Rel. Des. João Egmont2ª Turma Cíveljulgada em 02/09/2026publicada em 01/10/2026

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  16. TJDFTAcórdão n. 2177312AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Fátima Rafael7ª Turma Cíveljulgada em 16/09/2026publicada em 01/10/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CARTA DE HABITE-SE. ENTREGA DAS CHAVES. TERMO FINAL DA MORA DA INCORPORADORA. INDENIZAÇÃO CONTRATUAL. TEMA 996 DO STJ. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL…

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  17. STJAREsp 3.280.583MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/10/2026civil
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  18. Rel. Des. Roger Raupp Rios3a. Turmajulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela…

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  19. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    7ª Turmapublicada em 01/10/2026civil

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807833-76.2024.4.05.8000 APELANTE: MARCIA GABRIELA DA SILVA MENDES ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO RUY DE ALMEIDA GOUVEIA - AL12629 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELADO: BRUNA…

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    Rel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026

    A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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