Qual a diferença entre RPV e precatório?
RPV e precatório são as formas de o poder público pagar quem ganhou um processo contra ele. Veja qual se aplica ao seu caso, os prazos da lei, quem tem prioridade e como consultar.
RPV e precatório são as duas formas de o poder público pagar uma condenação judicial. A diferença é o valor. Dívidas pequenas são pagas por RPV, a Requisição de Pequeno Valor, em prazo curto. Dívidas acima do limite viram precatório, entram numa fila e são pagas conforme o orçamento.
Isso vale quando quem deve é a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia, como o INSS. Quando quem deve é uma pessoa ou uma empresa, o pagamento segue o cumprimento de sentença comum.
O limite entre um e outro
A Constituição deixa cada ente fixar, por lei própria, o valor da RPV, com um piso: não pode ser menor que o maior benefício do INSS (art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição).
- União e órgãos federais: até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º).
- Estados, Distrito Federal e municípios: o valor da lei local. Enquanto não houver lei própria, valem 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios (ADCT, art. 87).
Não dá para dividir o crédito para receber parte por RPV e parte por precatório. Mas quem tem valor acima do limite pode renunciar ao excedente para receber por RPV (Lei 10.259/2001, art. 17, §§ 3º e 4º). É uma escolha que precisa ser feita com o advogado, porque o valor renunciado se perde.
Prazo de pagamento da RPV
Depois que o juiz manda a requisição ao ente público, a RPV é paga em até 60 dias no âmbito federal (Lei 10.259/2001, art. 17) e nos juizados da Fazenda Pública estaduais e municipais (Lei 12.153/2009, art. 13). Fora dos juizados, o Código de Processo Civil fixa 2 meses (art. 535, § 3º, II). Se o ente não paga, o juiz pode mandar sequestrar o valor.
O pagamento cai numa conta aberta em banco oficial, em nome do beneficiário. O tribunal informa quando o valor está disponível.
Como funciona o precatório
O precatório é uma requisição que o presidente do tribunal manda ao ente devedor para incluir o valor no orçamento. A regra geral da Constituição: os precatórios apresentados até 1º de fevereiro devem ser pagos até o fim do ano seguinte (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025). O pagamento segue a ordem cronológica.
Alguns estados e municípios estão em regime especial de pagamento, com regras próprias e prazos mais longos (ADCT, art. 101). Nesses casos, a espera pode ser bem maior que a regra geral.
Quem tem prioridade
Os créditos de natureza alimentar, como salários, aposentadorias, pensões e benefícios do INSS, têm preferência sobre os demais (art. 100, § 1º, da Constituição). E dentro deles há uma prioridade maior para quem tem 60 anos ou mais, tem doença grave ou é pessoa com deficiência, até o triplo do valor da RPV (art. 100, § 2º). O resto do crédito segue a fila normal. O pedido de prioridade se faz com prova da condição.
Como consultar
- No andamento do processo. Procure "expedição de ofício requisitório", "RPV expedida", "precatório expedido" ou "requisição de pagamento".
- No site do tribunal. Os tribunais costumam ter consulta de RPV e de precatórios pelo número do processo ou da requisição, e muitos aceitam o CPF. A lista da ordem cronológica dos precatórios também fica no site.
- No Precedentes. A tela Processos mostra os andamentos e as publicações do processo, com explicação em português simples.
Cuidado com golpes e ofertas
Quem tem precatório costuma receber dois tipos de contato. O primeiro é o golpe: alguém diz que o pagamento saiu e cobra uma taxa para liberar. Não existe taxa assim. Veja o golpe do falso advogado. O segundo é a oferta de compra do precatório com desconto. A venda é legal, mas o valor oferecido costuma ser bem menor que o crédito. Antes de assinar qualquer coisa, fale com o seu advogado.
Este texto informa sobre as regras gerais e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.