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Ganhei o processo, mas a outra parte não paga. E agora?

Quando quem perdeu não paga, o caminho é o cumprimento de sentença. Veja como pedir, a multa e os honorários da lei, como funcionam o bloqueio de contas e a penhora e o que acontece se o devedor não tiver bens.

Por , OAB/DF 83.647 ·

Quando quem perdeu não paga, você precisa pedir ao juiz o cumprimento da sentença. O devedor é intimado para pagar em 15 dias. Se não pagar, a dívida ganha multa de 10% e honorários de 10%, e o juiz pode mandar bloquear dinheiro e penhorar bens (art. 523 do Código de Processo Civil). A cobrança não começa sozinha: depende de pedido de quem ganhou (art. 513, § 1º).

Passo a passo

  1. Pedido de cumprimento. Depois do trânsito em julgado, quem ganhou apresenta o pedido com o cálculo atualizado do valor.
  2. Intimação do devedor. Ele é avisado para pagar em 15 dias. Em regra, a intimação vai para o advogado dele pelo Diário de Justiça, ou para ele mesmo por carta, se não tiver advogado (art. 513, § 2º).
  3. Sem pagamento, multa e honorários. O valor ganha multa de 10% e honorários de 10%. Se pagar só uma parte, os acréscimos incidem sobre o restante (art. 523, §§ 1º e 2º).
  4. Defesa do devedor. Ele tem mais 15 dias para impugnar, com argumentos limitados, como erro de cálculo ou pagamento já feito (art. 525).
  5. Busca de bens. Sem pagamento, o juiz pode mandar bloquear contas e aplicações pelo sistema do Banco Central (art. 854) e penhorar outros bens, como veículos e imóveis.
  6. Liberação do dinheiro. O valor bloqueado vai para conta judicial e depois é liberado por alvará ou transferência. Veja expedição de alvará.

No juizado especial

A execução corre no próprio juizado e é mais simples (Lei 9.099/1995, art. 52):

  • o vencido já é avisado, na intimação da sentença, de que deve cumpri-la depois do trânsito em julgado;
  • não cumprida a sentença, basta pedir a execução, até de forma verbal, sem nova citação;
  • os cálculos são feitos por servidor do juizado;
  • em obrigação de fazer, como entregar um produto ou consertar um serviço, o juiz pode fixar multa diária.

Quem entrou sem advogado pode pedir a execução na secretaria do juizado.

Se o devedor é o poder público

Contra União, estado, município ou INSS não há penhora. O pagamento sai por RPV ou precatório. Veja a diferença entre RPV e precatório.

E se o devedor não tiver bens

Se o devedor não for encontrado ou não tiver bens penhoráveis, a cobrança é suspensa por até 1 ano e depois o processo vai para o arquivo provisório (art. 921 do CPC). Se bens aparecerem, a cobrança volta. Mas o tempo parado pode levar à prescrição intercorrente, a perda do direito de cobrar (art. 921, §§ 4º e 5º). Veja processo arquivado.

Alguns bens não podem ser penhorados, como salário, em regra, e poupança até 40 salários mínimos (art. 833). Por isso uma condenação pode ficar sem pagamento mesmo com o devedor trabalhando.

Ideias para quem está cobrando

  • Informe ao processo o que você sabe sobre bens do devedor: carro, imóvel, empresa, conta.
  • Considere um acordo de parcelamento. Receber em parcelas pode ser melhor que não receber.
  • Acompanhe o processo para não perder prazos e para agir quando surgirem bens.

No Precedentes, a tela Processos mostra os andamentos da cobrança, como bloqueio, penhora e alvará, com explicação em português simples, e avisa quando sai publicação nova se o acompanhamento estiver ligado.

Este texto informa sobre as regras gerais. A estratégia de cobrança do seu caso depende de um advogado ou da Defensoria Pública.

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