Processo arquivado: o que significa e se ele pode voltar a andar
Arquivado definitivamente, arquivado provisoriamente, baixa: veja o que cada um quer dizer, se ainda há dinheiro a receber e como pedir o desarquivamento.
Processo arquivado é processo que saiu da fila de trabalho da vara. Pode ser porque terminou de vez ou porque está parado à espera de algo, como encontrar bens do devedor. Arquivado não quer dizer perdido. Em muitos casos, o processo pode ser desarquivado a pedido da parte.
Arquivado definitivamente
É o destino normal do processo que acabou. Houve sentença, ela transitou em julgado, o que havia para cumprir foi cumprido, e não sobrou nada a fazer. O andamento costuma trazer "arquivado definitivamente" ou "baixa definitiva".
Antes de dar o assunto por encerrado, confira se houve pagamento para você. Procure no andamento "alvará", "transferência" ou "levantamento". Se havia valor e ele não foi levantado, fale com o seu advogado ou com a secretaria da vara.
Arquivado provisoriamente
O processo ficou parado, mas não acabou. A situação mais comum é a cobrança em que o devedor não foi encontrado ou não tem bens para penhorar. O Código de Processo Civil manda suspender a execução por até 1 ano e, depois, arquivar (art. 921, §§ 1º e 2º). Se aparecerem bens a qualquer tempo, o processo é desarquivado para continuar (§ 3º).
Atenção: nesse período pode correr a prescrição intercorrente, que é a perda do direito de cobrar pelo tempo parado (art. 921, §§ 4º e 5º). Quem é credor deve conversar com o advogado sobre isso antes que o prazo termine.
No juizado especial a regra é mais dura: na execução de título extrajudicial, se o devedor não for achado ou não tiver bens, o processo é extinto (Lei 9.099/1995, art. 53, § 4º).
Baixa e remessa
"Baixa" e "remessa" aparecem quando o processo muda de lugar. "Baixa dos autos à origem" quer dizer que o tribunal julgou o recurso e devolveu o processo à vara de primeira instância. Ali ele segue, por exemplo, para o cumprimento da sentença. Não é o fim do processo.
Como pedir o desarquivamento
- Descubra o número e a vara do processo. A consulta processual do tribunal mostra os dois.
- Peça o desarquivamento por petição no próprio processo. Quem tem advogado pede a ele. Sem advogado, no juizado, procure a secretaria.
- Alguns tribunais cobram taxa de desarquivamento. O valor e a guia estão no site do tribunal. Quem tem justiça gratuita em regra não paga.
Desarquivar só faz sentido se há algo a fazer: ver um documento, pedir certidão, retomar uma cobrança ou levantar um valor esquecido.
Cuidado com golpes
Mensagem dizendo que um processo antigo, arquivado, "liberou valores" e que basta pagar uma taxa é o roteiro do golpe do falso advogado. Confira sempre na consulta oficial do tribunal ou na tela Processos do Precedentes.
Os outros termos estão no glossário de andamentos. Este texto informa e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.