Processo arquivado: o que significa e se ele pode voltar a andar

Arquivado definitivamente, arquivado provisoriamente, baixa: veja o que cada um quer dizer, se ainda há dinheiro a receber e como pedir o desarquivamento.

Por , OAB/DF 83.647 ·

Processo arquivado é processo que saiu da fila de trabalho da vara. Pode ser porque terminou de vez ou porque está parado à espera de algo, como encontrar bens do devedor. Arquivado não quer dizer perdido. Em muitos casos, o processo pode ser desarquivado a pedido da parte.

Arquivado definitivamente

É o destino normal do processo que acabou. Houve sentença, ela transitou em julgado, o que havia para cumprir foi cumprido, e não sobrou nada a fazer. O andamento costuma trazer "arquivado definitivamente" ou "baixa definitiva".

Antes de dar o assunto por encerrado, confira se houve pagamento para você. Procure no andamento "alvará", "transferência" ou "levantamento". Se havia valor e ele não foi levantado, fale com o seu advogado ou com a secretaria da vara.

Arquivado provisoriamente

O processo ficou parado, mas não acabou. A situação mais comum é a cobrança em que o devedor não foi encontrado ou não tem bens para penhorar. O Código de Processo Civil manda suspender a execução por até 1 ano e, depois, arquivar (art. 921, §§ 1º e 2º). Se aparecerem bens a qualquer tempo, o processo é desarquivado para continuar (§ 3º).

Atenção: nesse período pode correr a prescrição intercorrente, que é a perda do direito de cobrar pelo tempo parado (art. 921, §§ 4º e 5º). Quem é credor deve conversar com o advogado sobre isso antes que o prazo termine.

No juizado especial a regra é mais dura: na execução de título extrajudicial, se o devedor não for achado ou não tiver bens, o processo é extinto (Lei 9.099/1995, art. 53, § 4º).

Baixa e remessa

"Baixa" e "remessa" aparecem quando o processo muda de lugar. "Baixa dos autos à origem" quer dizer que o tribunal julgou o recurso e devolveu o processo à vara de primeira instância. Ali ele segue, por exemplo, para o cumprimento da sentença. Não é o fim do processo.

Como pedir o desarquivamento

  1. Descubra o número e a vara do processo. A consulta processual do tribunal mostra os dois.
  2. Peça o desarquivamento por petição no próprio processo. Quem tem advogado pede a ele. Sem advogado, no juizado, procure a secretaria.
  3. Alguns tribunais cobram taxa de desarquivamento. O valor e a guia estão no site do tribunal. Quem tem justiça gratuita em regra não paga.

Desarquivar só faz sentido se há algo a fazer: ver um documento, pedir certidão, retomar uma cobrança ou levantar um valor esquecido.

Cuidado com golpes

Mensagem dizendo que um processo antigo, arquivado, "liberou valores" e que basta pagar uma taxa é o roteiro do golpe do falso advogado. Confira sempre na consulta oficial do tribunal ou na tela Processos do Precedentes.

Os outros termos estão no glossário de andamentos. Este texto informa e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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