Quem tem direito à justiça gratuita e como pedir?
A justiça gratuita dispensa custas e despesas do processo para quem não pode pagar. Veja quem tem direito, como pedir, o que ela cobre e o que acontece se você perder o processo.
Tem direito à justiça gratuita quem não tem recursos para pagar as custas, as despesas do processo e os honorários sem prejudicar o próprio sustento. Vale para pessoa física e para empresa (art. 98 do Código de Processo Civil). O pedido é feito no próprio processo, e a declaração da pessoa física é presumida verdadeira até prova em contrário (art. 99, § 3º).
Não existe um teto de renda na lei
O CPC não fixa uma renda máxima. O juiz avalia a situação concreta: renda, gastos, dependentes, patrimônio. Alguns juízes usam critérios de referência, como a faixa de renda atendida pela Defensoria, mas não há regra única. O juiz só pode negar se houver no processo elementos que mostrem que a pessoa pode pagar, e antes de negar deve dar a chance de comprovar (art. 99, § 2º).
Ter advogado particular não impede o benefício (art. 99, § 4º).
Empresa também pode
A pessoa jurídica pode ter justiça gratuita, mas precisa provar que não consegue pagar os custos do processo. Para ela, não vale a presunção da pessoa física. É o que diz a Súmula 481 do STJ. Balanços, extratos e declarações de imposto de renda ajudam a demonstrar.
Como pedir
- Na primeira manifestação: na petição inicial, na contestação ou no recurso (art. 99).
- Depois: se a situação mudar no meio do processo, por simples petição (art. 99, § 1º).
Junte uma declaração de que não pode pagar e, se tiver, documentos: contracheque, extrato do benefício, carteira de trabalho, declaração de isento. A procuração precisa de poder específico para o advogado assinar a declaração de hipossuficiência em seu nome (art. 105).
O que ela cobre
Entre outros itens (art. 98, § 1º):
- taxas e custas judiciais;
- despesas com publicação e correio;
- honorários de perito e exames, como o de DNA;
- depósitos exigidos para recorrer;
- emolumentos de cartório necessários para cumprir a decisão.
O juiz também pode conceder a gratuidade só para alguns atos, reduzir as despesas ou parcelá-las (art. 98, §§ 5º e 6º).
Se você perder o processo
A gratuidade não apaga a condenação em custas e honorários da outra parte. Mas a cobrança fica suspensa: só pode ser feita se, nos 5 anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor provar que você passou a ter condições de pagar. Depois disso, a dívida se extingue (art. 98, §§ 2º e 3º). Multas por má conduta no processo, porém, continuam devidas (§ 4º).
Se a outra parte contestar
A outra parte pode impugnar o benefício, mostrando que você tem como pagar. Se o juiz negar ou revogar a gratuidade, cabe agravo de instrumento (art. 1.015, V).
No juizado especial
No primeiro grau do juizado não há custas (Lei 9.099/1995, art. 54). A gratuidade faz diferença no recurso, porque dispensa o preparo. Veja recurso no juizado especial.
Gratuidade não é advogado de graça
Justiça gratuita dispensa custos do processo. Não paga o seu advogado particular. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Veja como conseguir advogado de graça.
Este texto informa sobre as regras gerais e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.