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Como recorrer no juizado especial: prazo, custo e quem pode

No juizado, o recurso contra a sentença tem prazo de 10 dias, exige advogado e tem custo. Veja como funciona o recurso inominado, o preparo, os embargos de declaração e o risco de pagar honorários se perder.

Por , OAB/DF 83.647 ·

No juizado especial cível, o recurso contra a sentença é apresentado em 10 dias contados da ciência da sentença, por advogado, e exige o pagamento das despesas, o chamado preparo, nas 48 horas seguintes (Lei 9.099/1995, arts. 41 e 42). Quem perde o recurso paga honorários ao advogado da outra parte (art. 55). Por isso, recorrer é uma decisão que precisa ser pesada.

Quem julga

O recurso, chamado na prática de recurso inominado, vai para uma turma recursal, formada por três juízes de primeiro grau (art. 41, § 1º). Não vai para o Tribunal de Justiça. A sentença que apenas homologa um acordo não admite recurso (art. 41).

Advogado é obrigatório

Mesmo quem entrou no juizado sozinho precisa de advogado para recorrer (art. 41, § 2º). Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública. Como o prazo é curto, procure ajuda assim que souber da sentença. Veja advogado de graça e Defensoria.

Prazo

  • Recurso inominado: 10 dias (art. 42).
  • Embargos de declaração: 5 dias (art. 49). Servem para pedir que o juiz esclareça algo obscuro, contraditório ou omisso na sentença, ou corrija erro material. Não servem para rediscutir o caso.

Os prazos contam só os dias úteis (art. 12-A). Se a sentença foi dada na audiência, as partes presentes já saem cientes dela (art. 19, § 1º).

Custo

No primeiro grau, o juizado não cobra nada. No recurso, sim:

  • Preparo: as despesas do recurso, incluindo as que foram dispensadas antes, pagas em 48 horas depois de recorrer, sem necessidade de aviso (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único). Sem preparo, o recurso não é julgado. Quem tem justiça gratuita não paga.
  • Honorários, se perder: o recorrente vencido paga custas e honorários entre 10% e 20% do valor da condenação ou, sem condenação, do valor corrigido da causa (art. 55). Com justiça gratuita, a cobrança fica suspensa enquanto durar a falta de recursos (Código de Processo Civil, art. 98, § 3º).

O que acontece enquanto o recurso corre

Pela lei, o recurso tem só efeito devolutivo, e o juiz pode dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável (art. 43). Já a cobrança da condenação, na Lei dos Juizados, é feita depois do trânsito em julgado (art. 52, III e IV). A outra parte é intimada para responder em 10 dias (art. 42, § 2º).

E depois da turma recursal

As possibilidades de recorrer além da turma são restritas. Não existe ação rescisória no juizado (art. 59). Em casos específicos, há recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que exige questão constitucional. O advogado avalia se cabe.

Vale a pena recorrer?

Algumas perguntas para levar ao advogado:

  • A sentença deixou de analisar uma prova ou um argumento importante?
  • O valor em jogo compensa o preparo e o risco de pagar honorários?
  • Há decisões da turma recursal sobre casos parecidos?

Para acompanhar o recurso, abra o processo na tela Processos do Precedentes. Veja também como acompanhar processo no juizado especial.

Este texto informa sobre as regras gerais. A decisão de recorrer deve ser tomada com um advogado ou com a Defensoria Pública.

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