Como acompanhar processo no juizado especial sem advogado
Quem entrou no juizado sem advogado pode acompanhar o processo pela internet. Veja os limites de valor, onde consultar, o que significam os andamentos, os prazos e quando o advogado passa a ser obrigatório.
Dá para acompanhar sozinho um processo no juizado especial. Com o número do processo, você consulta o andamento no site do tribunal, lê as intimações no Diário de Justiça e comparece às audiências. O advogado só passa a ser obrigatório em dois momentos: nas causas acima do limite em que a lei dispensa advogado e no recurso.
Quando o juizado dispensa advogado
O juizado especial cível estadual julga causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º). Dentro desse teto há duas faixas (art. 9º):
- até 20 salários mínimos: você pode ir sozinho, com ou sem advogado;
- acima de 20 e até 40 salários mínimos: o advogado é obrigatório.
Se a outra parte for com advogado, ou se a ré for uma empresa, você pode pedir a assistência judiciária que funcione junto ao juizado, como prevê o mesmo art. 9º.
Há ainda dois juizados com teto de 60 salários mínimos:
- o juizado especial federal, para causas contra a União, o INSS, a Caixa e outros órgãos federais (Lei 10.259/2001, art. 3º). Ali as partes podem designar representante para a causa, advogado ou não (art. 10);
- o juizado especial da Fazenda Pública, para causas contra o estado, o Distrito Federal e os municípios (Lei 12.153/2009, art. 2º).
Uma escolha importante: quem entra no juizado estadual com causa maior que o teto abre mão do que passar dele, salvo em acordo (Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º).
Onde consultar o processo
- No site do tribunal. A consulta processual pública aceita o número do processo. Muitos tribunais também aceitam o nome ou o CPF da parte.
- No Diário de Justiça. As intimações saem no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com consulta pública no Comunica, do CNJ.
- No Precedentes. A tela Processos abre o processo pelo número, junta os andamentos e as publicações oficiais e explica cada item em português simples.
Guarde o número completo do processo. Ele tem 20 dígitos no formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, e cada parte diz alguma coisa: veja o que significa o número do processo.
Os andamentos mais comuns no juizado
- Distribuído: o processo entrou no sistema e foi para um juizado.
- Audiência de conciliação designada: há data marcada para a tentativa de acordo. Anote dia, hora e se é presencial ou por vídeo.
- Citação ou carta de citação expedida: a outra parte está sendo chamada ao processo. Veja a diferença entre citação e intimação.
- Juntada de petição ou de documento: alguém anexou algo ao processo. Leia o que foi juntado. Mais em o que significa juntada.
- Conclusos para despacho, decisão ou sentença: o processo está com o juiz. Mais em conclusos para despacho.
- Sentença: o juiz decidiu o pedido. Veja como saber se ganhei.
- Trânsito em julgado: não cabe mais recurso. Mais em trânsito em julgado.
- Arquivado: o processo terminou ou foi guardado. Mais em processo arquivado.
A lista completa está no glossário de andamentos.
Prazos: contam só dias úteis
No juizado, os prazos em dias contam só os dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A). Sábado, domingo e feriado ficam de fora. Leia sempre a intimação inteira: ela diz o que precisa ser feito e em quanto tempo. Na dúvida sobre a contagem, ligue para a secretaria do juizado.
Mudou de endereço? Avise o juizado. Sem esse aviso, valem as intimações mandadas para o endereço antigo (art. 19, § 2º).
As audiências
A primeira costuma ser a de conciliação, conduzida por um conciliador ou juiz leigo. Ela pode ser por vídeo (art. 22, § 2º). Não falte:
- se quem faltar for o autor, o processo é extinto (art. 51, I) e ele pode ter de pagar as custas, salvo se provar força maior;
- se quem faltar for o réu, o juiz pode considerar verdadeiros os fatos contados pelo autor (art. 20).
Sem acordo, vem a audiência de instrução e julgamento, em que se ouvem as partes e até três testemunhas de cada lado (art. 34). Veja como funciona a audiência de conciliação.
Recurso exige advogado
Para recorrer da sentença, a parte precisa de advogado (art. 41, § 2º). O prazo é de 10 dias contados da ciência da sentença, e o preparo, que é o pagamento das despesas do recurso, deve ser feito nas 48 horas seguintes, salvo para quem tem justiça gratuita (art. 42 e art. 54). Se você pensa em recorrer, procure um advogado ou a Defensoria Pública logo que sair a sentença. Mais em recurso no juizado especial.
Custos
Em primeiro grau, o juizado não cobra custas, taxas ou despesas (art. 54), e a sentença não condena o vencido a pagar custas e honorários, salvo má-fé (art. 55). O custo aparece no recurso.
Receba aviso quando o processo andar
Entrar todo dia no site do tribunal cansa, e é fácil perder uma intimação. No Precedentes, você abre o processo em Processos e ativa o acompanhamento para receber aviso quando sair publicação nova. O plano Acompanhar, na página de planos, existe para isso: saber quando o seu processo andar, em português claro.
Este texto informa sobre as regras gerais. Para decidir o que fazer no seu caso, fale com o juizado, com um advogado ou com a Defensoria Pública.