Como funciona a audiência de conciliação e o que acontece se eu faltar?
A audiência de conciliação é a tentativa de acordo antes da defesa e das provas. Veja como ela funciona na vara comum e no juizado, se pode ser por vídeo, o que levar e as consequências de faltar.
A audiência de conciliação é uma reunião, conduzida por um conciliador ou mediador, para as partes tentarem um acordo. Não há julgamento nela. Se houver acordo, ele é escrito e o juiz o homologa, e o processo acaba ali. Se não houver, o processo segue. Faltar sem justificativa tem consequência, e no juizado especial ela é séria.
Como funciona
- O conciliador explica como a audiência funciona e as vantagens do acordo.
- Cada lado expõe o que quer. Não é hora de apresentar provas nem de ouvir testemunhas.
- O conciliador ajuda a encontrar um meio-termo. Ele não decide nada.
- Havendo acordo, ele é reduzido a termo, com valor, forma e datas de pagamento, e o juiz o homologa por sentença (art. 334, § 11, do Código de Processo Civil; Lei 9.099/1995, art. 22). O acordo homologado tem força de sentença: se não for cumprido, pode ser cobrado no mesmo processo.
- Sem acordo, o processo segue para a defesa e as provas.
Por vídeo
A audiência pode ser feita por videoconferência, tanto na vara comum (art. 334, § 7º, do CPC) quanto no juizado (Lei 9.099/1995, art. 22, § 2º). A intimação diz se é presencial ou por vídeo e traz o link ou as instruções. Teste a conexão antes, tenha um documento com foto à mão e entre alguns minutos antes.
No juizado, se o réu não comparecer ou se recusar a participar da conciliação por vídeo, o juiz dá a sentença (art. 23).
Se você faltar
Na vara comum, faltar sem justificativa é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem pretendida (art. 334, § 8º, do CPC). A audiência só deixa de acontecer se as duas partes disserem, antes, que não querem acordo, ou se a causa não admitir acordo (§ 4º).
No juizado especial, a consequência é mais grave:
- se o autor faltar, o processo é extinto (Lei 9.099/1995, art. 51, I). Ele pode ter de pagar as custas, salvo se provar força maior (§ 2º);
- se o réu faltar, o juiz pode considerar verdadeiros os fatos contados pelo autor (art. 20) e julgar o caso.
Se tiver um imprevisto, avise o juízo o quanto antes e junte a prova, como um atestado médico.
Precisa de advogado?
Na vara comum, as partes devem estar acompanhadas de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, do CPC). No juizado, nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode ir sozinha (Lei 9.099/1995, art. 9º). Empresa ré pode mandar um preposto com carta de preposição e poderes para fazer acordo (art. 9º, § 4º).
O que levar
- documento com foto;
- os documentos do caso, para consultar se precisar;
- um limite claro do que aceita num acordo: valor mínimo, prazo, parcelas;
- dados bancários, se for receber.
Antes de aceitar um acordo
- Leia o termo inteiro antes de assinar. Confira valor, datas, forma de pagamento e o que acontece se atrasar.
- Veja se o acordo inclui "quitação geral". Ela pode impedir cobranças futuras sobre o mesmo assunto.
- Não se sinta obrigado. Acordo é escolha. Se não concordar, o processo segue.
- No juizado, lembre que optar pelo juizado já significa renunciar ao que passa do teto, exceto em acordo (Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º).
Veja também como acompanhar processo no juizado especial. No Precedentes, a tela Processos mostra a audiência marcada entre os passos importantes do processo.
Este texto informa e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.