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Como funciona a audiência de conciliação e o que acontece se eu faltar?

A audiência de conciliação é a tentativa de acordo antes da defesa e das provas. Veja como ela funciona na vara comum e no juizado, se pode ser por vídeo, o que levar e as consequências de faltar.

Por , OAB/DF 83.647 ·

A audiência de conciliação é uma reunião, conduzida por um conciliador ou mediador, para as partes tentarem um acordo. Não há julgamento nela. Se houver acordo, ele é escrito e o juiz o homologa, e o processo acaba ali. Se não houver, o processo segue. Faltar sem justificativa tem consequência, e no juizado especial ela é séria.

Como funciona

  1. O conciliador explica como a audiência funciona e as vantagens do acordo.
  2. Cada lado expõe o que quer. Não é hora de apresentar provas nem de ouvir testemunhas.
  3. O conciliador ajuda a encontrar um meio-termo. Ele não decide nada.
  4. Havendo acordo, ele é reduzido a termo, com valor, forma e datas de pagamento, e o juiz o homologa por sentença (art. 334, § 11, do Código de Processo Civil; Lei 9.099/1995, art. 22). O acordo homologado tem força de sentença: se não for cumprido, pode ser cobrado no mesmo processo.
  5. Sem acordo, o processo segue para a defesa e as provas.

Por vídeo

A audiência pode ser feita por videoconferência, tanto na vara comum (art. 334, § 7º, do CPC) quanto no juizado (Lei 9.099/1995, art. 22, § 2º). A intimação diz se é presencial ou por vídeo e traz o link ou as instruções. Teste a conexão antes, tenha um documento com foto à mão e entre alguns minutos antes.

No juizado, se o réu não comparecer ou se recusar a participar da conciliação por vídeo, o juiz dá a sentença (art. 23).

Se você faltar

Na vara comum, faltar sem justificativa é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem pretendida (art. 334, § 8º, do CPC). A audiência só deixa de acontecer se as duas partes disserem, antes, que não querem acordo, ou se a causa não admitir acordo (§ 4º).

No juizado especial, a consequência é mais grave:

  • se o autor faltar, o processo é extinto (Lei 9.099/1995, art. 51, I). Ele pode ter de pagar as custas, salvo se provar força maior (§ 2º);
  • se o réu faltar, o juiz pode considerar verdadeiros os fatos contados pelo autor (art. 20) e julgar o caso.

Se tiver um imprevisto, avise o juízo o quanto antes e junte a prova, como um atestado médico.

Precisa de advogado?

Na vara comum, as partes devem estar acompanhadas de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, do CPC). No juizado, nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode ir sozinha (Lei 9.099/1995, art. 9º). Empresa ré pode mandar um preposto com carta de preposição e poderes para fazer acordo (art. 9º, § 4º).

O que levar

  • documento com foto;
  • os documentos do caso, para consultar se precisar;
  • um limite claro do que aceita num acordo: valor mínimo, prazo, parcelas;
  • dados bancários, se for receber.

Antes de aceitar um acordo

  • Leia o termo inteiro antes de assinar. Confira valor, datas, forma de pagamento e o que acontece se atrasar.
  • Veja se o acordo inclui "quitação geral". Ela pode impedir cobranças futuras sobre o mesmo assunto.
  • Não se sinta obrigado. Acordo é escolha. Se não concordar, o processo segue.
  • No juizado, lembre que optar pelo juizado já significa renunciar ao que passa do teto, exceto em acordo (Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º).

Veja também como acompanhar processo no juizado especial. No Precedentes, a tela Processos mostra a audiência marcada entre os passos importantes do processo.

Este texto informa e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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