Qual a diferença entre citação e intimação?
Citação chama a pessoa para o processo. Intimação avisa sobre algo que aconteceu nele. Veja como cada uma chega, quando o prazo começa e como saber se é verdadeira.
Citação é o chamado para participar de um processo: avisa que alguém entrou com uma ação contra você. Intimação é o aviso de algo que aconteceu num processo em que você já está: uma decisão, uma audiência marcada, um prazo para fazer alguma coisa. A citação acontece uma vez, no começo. Intimações acontecem ao longo de todo o processo.
Citação
O Código de Processo Civil define a citação como o ato que convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar o processo (art. 238). A falta de citação válida é um defeito grave, que pode anular o processo.
Como ela chega:
- Por meio eletrônico, que é a forma preferencial (art. 246). Para empresas, pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Veja o artigo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico.
- Pelo correio, com aviso de recebimento.
- Por oficial de justiça, que lê o mandado e entrega a cópia, a contrafé (art. 251). Veja oficial de justiça na minha casa.
- Por edital, quando a pessoa não é encontrada. No juizado especial não existe citação por edital (Lei 9.099/1995, art. 18, § 2º).
A citação traz a cópia do pedido e diz o que fazer: comparecer a uma audiência ou apresentar defesa num prazo.
Intimação
Intimação é o ato que dá ciência a alguém dos atos e termos do processo (art. 269 do CPC). Quem tem advogado, em geral, é intimado na pessoa dele, pelo Diário de Justiça ou pelo sistema eletrônico. A parte é intimada pessoalmente quando precisa fazer algo ela mesma, como comparecer a uma audiência ou pagar uma condenação.
Como ela chega:
- Pelo Diário de Justiça Eletrônico, que reúne as publicações dos tribunais. Veja meu nome no Diário da Justiça.
- Pelo sistema do tribunal ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para quem é cadastrado.
- Pelo correio ou por oficial de justiça.
- Na própria audiência: o que se decide ali vale como comunicado a quem estava presente.
Quando começa o prazo
O prazo não começa necessariamente no dia em que você recebeu o papel. Depende da forma (art. 231 do CPC):
- correio: da juntada do aviso de recebimento ao processo;
- oficial de justiça: da juntada do mandado cumprido;
- Diário de Justiça: da data da publicação, que é o primeiro dia útil depois da disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º);
- citação eletrônica: do quinto dia útil depois da confirmação do recebimento.
Os prazos em dias contam só os dias úteis (art. 219 do CPC; no juizado, Lei 9.099/1995, art. 12-A).
Como saber se é verdadeira
- Confira o número do processo na consulta do tribunal ou na tela Processos do Precedentes. A citação ou a intimação aparece no andamento.
- Desconfie de mensagem com link para "baixar o mandado" ou que peça pagamento. O tribunal não cobra por Pix para cancelar citação ou evitar prisão. Dívida comum não dá prisão: hoje a prisão civil por dívida só é admitida para o devedor de pensão alimentícia (art. 5º, LXVII, da Constituição, e Súmula Vinculante 25).
- Ligue para a vara pelo telefone que está no site do tribunal, não pelo que veio na mensagem.
Veja golpes com processo judicial e, se você foi citado, o que fazer em fui citado em um processo.
Este texto informa e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.