Domicílio Judicial Eletrônico: o que a sua empresa precisa saber
O Domicílio Judicial Eletrônico é onde as empresas recebem citações e intimações da Justiça. Veja quem precisa se cadastrar, o que muda para micro e pequenas empresas e os prazos para confirmar a leitura.
O Domicílio Judicial Eletrônico é a caixa de correio oficial da Justiça para empresas. É por ele que a empresa recebe, de preferência, as citações e intimações dos processos. O Código de Processo Civil obriga as empresas a manter esse cadastro (art. 246, § 1º). Quem não acompanha a caixa pode perder prazo sem saber que foi processado.
Quem precisa se cadastrar
- Empresas públicas e privadas: são obrigadas a manter cadastro para receber citações e intimações por meio eletrônico (art. 246, § 1º, do CPC).
- Microempresas e empresas de pequeno porte: só são obrigadas quando não têm e-mail cadastrado na Redesim, o sistema integrado de registro de empresas (art. 246, § 5º). Quando têm, a Justiça pode usar esse e-mail, que o Judiciário recebe por compartilhamento de cadastro (§ 6º).
- Pessoas físicas: podem se cadastrar, se quiserem.
Na orientação que publica sobre o sistema, o CNJ trata o cadastro como obrigatório para todas as empresas privadas, do microempreendedor individual às grandes, e incentiva as micro e pequenas empresas a usar o portal mesmo quando têm e-mail na Redesim. Na dúvida, entre e confira.
O portal é o Domicílio Judicial Eletrônico, do CNJ. Segundo o CNJ, a empresa entra pelo login gov.br com certificado digital da empresa (e-CNPJ), e a pessoa física, com e-CPF ou conta gov.br de nível prata ou ouro.
Os prazos que importam
Citação. A empresa tem até 3 dias úteis para confirmar o recebimento da citação eletrônica (art. 246, § 1º-A). Se não confirmar:
- a citação é refeita por outro meio, como correio ou oficial de justiça;
- na primeira vez que falar no processo, a empresa terá de explicar por que não confirmou (§ 1º-B);
- sem justa causa, a falta de confirmação é ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 5% do valor da causa (§ 1º-C).
Confirmada a citação, o prazo de defesa começa no quinto dia útil seguinte (art. 231, IX, do CPC).
Intimação. Para as intimações eletrônicas, a lei dá até 10 dias corridos para a consulta. Se ninguém abrir, a intimação é considerada feita no fim desse prazo, e o prazo do processo começa a correr (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º).
O risco para a pequena empresa
Na pequena empresa, o e-mail da Redesim muitas vezes é o do contador, um endereço antigo ou uma caixa que ninguém abre. É esse e-mail que pode receber a citação. Uma ação pode seguir sem defesa, com revelia, e a empresa só descobre com um bloqueio de conta.
Rotina recomendada
- Confira qual e-mail está no cadastro da empresa na Redesim e troque por um que alguém leia todo dia.
- Entre no portal do Domicílio com o CNPJ e veja se há comunicações pendentes.
- Defina quem abre a caixa e com que frequência. Semanal é o mínimo razoável.
- Quando chegar uma citação, confirme dentro de 3 dias úteis e procure o advogado no mesmo dia.
- Acompanhe os processos que já existem. No Precedentes, a tela Processos aceita o CNPJ e mostra as publicações oficiais em nome da empresa.
Cuidado com golpes
O Domicílio é um portal oficial, acessado pelo endereço do CNJ. Desconfie de e-mail que diz "você tem uma citação no Domicílio Judicial" com link para outro endereço, anexo para baixar ou pedido de pagamento. Acesse sempre digitando o endereço. Veja golpes com processo judicial.
Veja também como saber se a sua empresa tem processo.
Este texto informa sobre as regras gerais e não substitui a orientação de um advogado.