Minha conta foi bloqueada por ordem judicial. O que fazer?
Bloqueio judicial de conta acontece em cobranças na Justiça. Veja como descobrir qual processo mandou bloquear, o prazo de 5 dias para pedir o desbloqueio e quais valores a lei protege.
Bloqueio judicial de conta quer dizer que um juiz, a pedido de um credor, mandou tornar indisponível o dinheiro em seu nome para garantir uma dívida cobrada num processo. O bloqueio é feito sem aviso prévio, pelo sistema do Banco Central (art. 854 do Código de Processo Civil). Depois dele, você tem 5 dias para mostrar ao juiz que o valor bloqueado é protegido por lei ou que o bloqueio passou do valor da dívida.
1. Descubra qual é o processo
- Pergunte ao banco. O banco informa que houve ordem judicial e, em geral, o número do processo e o juízo.
- Consulte pelo CPF ou CNPJ. Veja como consultar processo pelo CPF. No Precedentes, a tela Processos procura pelo CPF, CNPJ ou nome nas publicações oficiais.
- Olhe as intimações. Depois do bloqueio, o juiz manda intimar você: pelo advogado, se houver, ou pessoalmente (art. 854, § 2º).
2. Anote o prazo de 5 dias
Intimado do bloqueio, você tem 5 dias para provar que (art. 854, § 3º):
- o dinheiro bloqueado é impenhorável; ou
- o bloqueio ficou maior que a dívida.
Sem essa manifestação, ou se ela for rejeitada, o bloqueio vira penhora e o dinheiro é transferido para uma conta judicial (§ 5º). Por isso, procure um advogado ou a Defensoria Pública no mesmo dia.
3. O que a lei protege
O art. 833 do CPC lista bens impenhoráveis. Entre os que mais aparecem em bloqueio de conta:
- salário, aposentadoria, pensão e os ganhos do trabalhador autônomo e do profissional liberal (inciso IV);
- poupança até 40 salários mínimos (inciso X).
Há exceções. A proteção não vale contra dívida de pensão alimentícia, e também não vale para a parte do salário acima de 50 salários mínimos por mês (art. 833, § 2º). E os tribunais discutem, caso a caso, se e quanto do salário pode ser penhorado em outras dívidas. Por isso a análise precisa ser feita no seu processo.
Para provar, junte extratos que mostrem a origem do dinheiro: o crédito do salário, o benefício do INSS, o saldo da poupança. Quanto mais claro o extrato, melhor.
4. Bloqueio acima da dívida
O bloqueio deve se limitar ao valor cobrado. Se o sistema travou o mesmo valor em várias contas, o juiz deve mandar desbloquear o excesso (art. 854, §§ 1º e 4º). Aponte na manifestação o valor da dívida e o total bloqueado.
5. Se você não sabia do processo
Às vezes a pessoa só descobre o processo pelo bloqueio. Pode ser que a citação não tenha chegado. Isso pode ser discutido no processo, mas precisa de advogado. Veja fui citado: o que fazer.
Outras saídas
- Pagar ou negociar. Se a dívida é devida, um acordo pode encerrar a cobrança e liberar o restante. Com o pagamento, o juiz manda cancelar a indisponibilidade (art. 854, § 6º).
- Oferecer outro bem. Em alguns casos, dá para pedir a troca do dinheiro por outra garantia. Depende do juiz.
Cuidado com golpes
Mensagem dizendo que a sua conta "vai ser bloqueada" e oferecendo resolver mediante pagamento por Pix não vem da Justiça. Confira o processo na fonte oficial. Veja golpes com processo judicial.
Este texto informa sobre as regras gerais. O desbloqueio depende da análise do seu caso por um advogado ou pela Defensoria Pública.