Fui citado em um processo. O que fazer agora?
Recebeu uma citação? Veja como confirmar que ela é verdadeira, qual é o prazo, o que muda no juizado especial e o que acontece se você não responder.
Se você foi citado, alguém entrou com uma ação contra você, e agora há um prazo ou uma audiência para você se defender. Primeiro, confirme que a citação é verdadeira. Depois, anote o prazo e procure um advogado ou a Defensoria Pública logo. Ignorar a citação é o pior caminho: o processo segue sem você.
1. Confirme que é verdadeira
- Pegue o número do processo que está na citação e consulte no site do tribunal ou na tela Processos do Precedentes. A ação e a citação devem aparecer no andamento.
- Se a citação chegou por mensagem, e-mail ou link, não clique nem pague nada antes de conferir. Ligue para a vara pelo telefone do site do tribunal.
- Se foi entregue por oficial de justiça, ele deve se identificar e deixar a contrafé, que é a cópia do pedido (art. 251 do Código de Processo Civil). Veja oficial de justiça na minha casa.
2. Descubra o que a citação pede
Leia a citação inteira. Ela diz o que você deve fazer:
- comparecer a uma audiência de conciliação, com data e hora;
- apresentar defesa (contestação) em um prazo;
- pagar ou se defender numa execução, quando a cobrança é de um documento que já vale como título, como um cheque ou um contrato assinado.
Guarde o envelope, o e-mail ou a certidão do oficial. A data em que você recebeu importa.
3. Entenda o prazo
Na vara comum, o prazo de defesa é de 15 dias úteis (art. 335 do CPC). Em regra, ele começa depois da audiência de conciliação, se não houver acordo. Quando não há audiência, conta a partir da forma da citação: da juntada do aviso de recebimento, da juntada do mandado ou, na citação eletrônica, do quinto dia útil depois da confirmação (art. 231). Como a contagem tem detalhes, não deixe para a última semana.
No juizado especial, a citação já vem com a data da audiência e o aviso de que, se você faltar, os fatos contados contra você serão considerados verdadeiros (Lei 9.099/1995, art. 18, § 1º). Em regra, a defesa é apresentada até a audiência de instrução, mas muitos juizados fixam um prazo próprio para a defesa escrita. Siga o que estiver escrito na citação.
4. Procure orientação
- Advogado particular, de sua confiança.
- Defensoria Pública, se você não pode pagar um advogado. Veja advogado de graça e Defensoria.
- No juizado, nas causas de até 20 salários mínimos, você pode se defender sem advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º). Ainda assim, uma orientação ajuda.
Leve a citação, os documentos do caso e o que você sabe sobre a outra parte.
5. Se você não responder
Quem não apresenta defesa é considerado revel, e os fatos alegados pelo autor são presumidos verdadeiros (art. 344 do CPC). Há exceções, como quando outro réu contesta ou quando o direito discutido não admite esse efeito (art. 345). No juizado, faltar à audiência tem o mesmo efeito (Lei 9.099/1995, art. 20).
O revel ainda pode entrar no processo depois, mas o recebe no estado em que estiver. Prazo perdido, em regra, não volta.
Se você é empresa
A citação de empresas é feita, de preferência, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, e precisa ser confirmada em até 3 dias úteis (art. 246, § 1º-A, do CPC). Veja Domicílio Judicial Eletrônico. Na Justiça do Trabalho, a defesa é apresentada na audiência, e a ausência da empresa leva à revelia (CLT, art. 844).
Acompanhe daqui em diante
Depois de citado, você é parte no processo e vai receber intimações. Mantenha o endereço atualizado e acompanhe o andamento. No Precedentes, você abre o processo em Processos e ativa o acompanhamento para receber aviso quando sair publicação nova. Veja também a diferença entre citação e intimação.
Este texto informa sobre as regras gerais e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.