Condenado pelo júri vai preso logo? A execução imediata da pena depois do Tema 1.068
O que o STF fixou no Tema 1.068 sobre a execução imediata da condenação do júri, como o STJ aplica a tese a julgamentos anteriores e o que ainda resta à defesa, com números de 2021 a 2025.
Em regra, sim. O STF fixou em repercussão geral que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, qualquer que seja a pena aplicada (Tema 1.068 do STF). Com isso, deixou de valer, na prática, o limite de 15 anos que a Lei 13.964/2019 havia criado no art. 492 do CPP, e a prisão para cumprimento da pena pode ser determinada logo depois do julgamento em plenário, sem esperar a apelação. A defesa ainda tem argumentos, mas eles passaram a ser de exceção.
Os números saem da base do Precedentes, recalculados todos os dias, com universo, período e critério nas notas.
O que o STF decidiu
A tese do Tema 1.068 é curta: a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. O acórdão que aparece no índice é o de embargos de declaração, julgados em 2025, que não foram conhecidos e reproduzem a tese: RE 1.235.340/SC (documento oficial no site do STF). O tema transitou em julgado em setembro de 2025.
O art. 492 do CPP, na redação da Lei 13.964/2019, previa a execução provisória só para penas iguais ou superiores a 15 anos e permitia ao juiz presidente deixar de determiná-la quando houvesse questão substancial cuja resolução pudesse levar à revisão da condenação (§ 3º). O texto continua no Código, mas a tese do STF dispensou o patamar de pena.
Como o STJ aplica a tese
O STJ tem aplicado a tese de forma imediata, inclusive a julgamentos anteriores a ela, por entender que a norma tem natureza processual. Um acórdão de 2025 afastou o argumento de retroatividade prejudicial e manteve a execução imediata da pena por homicídio qualificado: EDcl no RHC 215.115/SP (documento oficial no site do STJ). Outro, de 2026, repetiu a orientação: AgRg no RHC 236.925/RN (documento oficial no site do STJ).
Quanto a tese aparece
De 2021 a 2025, a leitura das decisões pelo Precedentes apontou a execução provisória da condenação pelo júri como a questão decisiva em 75[1] decisões do STJ, com 33,3%[2] de resultados favoráveis à defesa. A série mostra o crescimento do tema:
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa favorável |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 1 | 100% |
| 2022 | 9 | 7 | 77,8% |
| 2023 | 9 | 5 | 55,6% |
| 2024 | 19 | 7 | 36,8% |
| 2025 | 37 | 5 | 13,5% |
O que resta à defesa
A execução imediata não elimina a discussão sobre a própria condenação, e há três frentes:
- A nulidade do julgamento em plenário ou da pronúncia. Se a pronúncia se apoiou só em elementos do inquérito ou em testemunho indireto, o Tema 1.260 do STJ é argumento para anular desde a pronúncia.
- A exceção do § 3º do art. 492. A tese do STF tratou do patamar de pena; a defesa pode sustentar que a questão substancial, capaz de levar à revisão da condenação, continua sendo motivo para não executar de imediato. É argumento a construir caso a caso, sem precedente vinculante que o garanta.
- O efeito suspensivo da apelação (art. 492, §§ 5º e 6º), pedido ao tribunal quando o recurso não é protelatório e levanta questão substancial.
E, quando a acusação apela de absolvição, vale conhecer o Tema 1.087 do STF: o tribunal não manda o réu a novo júri quando os jurados acolheram tese de clemência apresentada em plenário e registrada em ata, se compatível com a Constituição e com os fatos.
Na prática
- Prepare, antes do plenário, o pedido ao juiz presidente para não executar de imediato, com a questão substancial identificada.
- Na apelação, peça o efeito suspensivo em petição própria, com cópia da sentença, das razões e da prova da tempestividade, como exige o § 6º do art. 492.
- Se a condenação veio de pronúncia frágil, impetre habeas corpus com base no Tema 1.260 do STJ.
O que o número não diz
A contagem por questão decisiva vem da leitura das decisões pelo Precedentes, com a margem de acerto informada nas notas, e o período de 2021 a 2025 é quase todo anterior ao trânsito em julgado do Tema 1.068. As decisões mais recentes estão no fim da página, com o link oficial.
Como contamos os números
75
- Universo
- 75 decisões com a tese provável "execução provisória da condenação pelo tribunal do júri" do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
33,3%
- Universo
- 75 decisões com a tese provável "execução provisória da condenação pelo tribunal do júri" do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
Tabela
- Universo
- 75 decisões com a tese provável "execução provisória da condenação pelo tribunal do júri" do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
Decisões citadas
- STJAgRg no RHC 236.925/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 19/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068 DO STF. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus e…
Citação pronta
(STJ, AgRg no RHC 236.925/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 19/6/2026)
- STJEDcl no RHC 215.115/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 16/09/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM . HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. INSURGÊNCIA CONTRA A EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSOLIDAÇÃO DO TEMA 1.068 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. RETROATIVIDADE…
Citação pronta
(STJ, EDcl no RHC 215.115/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 16/9/2025)
- STFRE 1.235.340/SCAcórdãoRel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 12/09/2024publicada em 13/11/2024
Ementa: Direito constitucional penal. Recurso extraordinário. Feminicídio e Posse ilegal de arma de fogo. Condenação pelo Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Constitucionalidade da Execução imediata da pena. Recurso extraordinário conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário, com…
Citação pronta
(STF, RE 1.235.340/SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 12/9/2024, DJe 13/11/2024)
Nos temas da base
Pronúncia: indícios de autoria e qualificadoras em homicídio qualificado
- STJAgRg no AREsp 3.153.632/SEAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/09/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL MANTIDA NA PRONÚNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ALINHAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO…
Citação pronta
(STJ, AgRg no AREsp 3.153.632/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 22/9/2026)
- STJAgRg no AREsp 2.939.184/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 22/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL RETRATADO EM JUÍZO. DEPOIMENTO POLICIAL INDIRETO. NARRATIVA…
Citação pronta
(STJ, AgRg no AREsp 2.939.184/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 22/9/2026)
- STJAgRg no AREsp 3.037.193/MSAcórdãoConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/09/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ACÓRDÃO PARCIALMENTE UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIAIS. SEGUNDO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS REPRODUZIDAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. SÚMULAS…
Citação pronta
(STJ, AgRg no AREsp 3.037.193/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 22/9/2026)