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Minha empresa pode processar um cliente no juizado especial?

MEI, microempresa e empresa de pequeno porte podem entrar com ação no juizado especial cível para cobrar valores de até 40 salários mínimos. Veja quem pode, o que levar e como funciona a cobrança.

Por , OAB/DF 83.647 ·

Pode, se for MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. A Lei dos Juizados permite que essas empresas sejam autoras no juizado especial cível (Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, II). O teto é de 40 salários mínimos, e até 20 salários mínimos a empresa pode ir sem advogado (arts. 3º e 9º). Empresas maiores não podem ser autoras no juizado.

Quem pode ser autor

O mesmo artigo lista quem pode entrar com ação no juizado:

  • pessoas físicas capazes;
  • microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, como definidos na Lei Complementar 123/2006;
  • organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);
  • sociedades de crédito ao microempreendedor.

Quem recebeu o crédito por cessão de uma pessoa jurídica não pode usar o juizado para cobrá-lo. E o juizado não aceita causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, entre outras (art. 3º, § 2º).

Para provar o porte da empresa, o juizado costuma pedir um documento de enquadramento, como a certidão da Junta Comercial ou o comprovante de inscrição como MEI. Confira a lista no site do tribunal.

O que dá para cobrar

  • Dívida com documento de cobrança. Cheque, nota promissória, duplicata aceita e outros títulos executivos podem ser cobrados direto por execução no juizado, até 40 salários mínimos (art. 53).
  • Dívida sem título. Serviço prestado e não pago, venda a prazo com prova por mensagens, notas fiscais e comprovantes de entrega. Aqui a ação é de cobrança: o juiz precisa primeiro reconhecer a dívida.
  • Outros danos. Prejuízo causado por fornecedor, cliente ou terceiro, dentro do teto.

Atenção ao teto: se a dívida passa de 40 salários mínimos, entrar no juizado significa abrir mão do excedente, salvo em acordo (art. 3º, § 3º).

Onde entrar

Em regra, no juizado do domicílio do réu, ou do lugar onde a obrigação deveria ser cumprida (art. 4º). Para cobrar um cliente de outra cidade, confira qual juizado é o competente. A ação no juizado errado pode ser extinta (art. 51, III).

O que levar

  • documentos da empresa e do sócio que vai representá-la;
  • prova do porte da empresa;
  • dados do devedor: nome, CPF ou CNPJ e endereço atualizado;
  • prova da dívida: contrato, orçamento aprovado, notas fiscais, mensagens, comprovantes de entrega, título;
  • cálculo do valor, com a data de vencimento.

O pedido pode ser escrito ou oral, feito na secretaria do juizado (art. 14). Muitos tribunais também recebem pela internet.

Na audiência, vá você

A lei permite que a empresa ré mande um preposto com carta de preposição (art. 9º, § 4º). Para a empresa autora, a regra não é a mesma, e muitos juizados exigem a presença do empresário ou sócio. Confira no juizado antes. Se o autor faltar à audiência, o processo é extinto (art. 51, I).

Se o devedor não pagar

Ganha a ação, o devedor é intimado a cumprir a sentença. Se não pagar, a cobrança segue no próprio juizado, com pedido de bloqueio de valores e penhora (art. 52). Na execução de título, se o devedor não for encontrado ou não tiver bens, o processo é extinto e os documentos são devolvidos (art. 53, § 4º). Por isso vale verificar, antes de entrar, se o devedor tem como pagar.

No Precedentes, a busca de empresas mostra dados públicos de um CNPJ, e a tela Processos acompanha a ação depois de distribuída. Veja também como acompanhar processo no juizado especial.

Este texto informa sobre as regras gerais. Para avaliar a cobrança da sua empresa, fale com um advogado.

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