Porte de maconha para uso depois do Tema 506: quando o tráfico vira porte para consumo?

O que o STF decidiu no Tema 506, como funciona a presunção de usuário até 40 gramas e quando o STJ desclassifica o tráfico para porte de uso, com números de 2021 a 2025.

Por , OAB/DF 83.647 ·

Depois do Tema 506 do STF, o porte de maconha para consumo pessoal deixou de ser infração penal: continua ilícito, mas as sanções de advertência e de curso educativo do art. 28 da Lei 11.343/2006 passam a ser aplicadas em procedimento não penal. O STF também fixou uma presunção: é usuário quem porta até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas. A presunção é relativa, nos dois sentidos, e é aí que os casos se decidem. Abaixo de 40 gramas, a polícia e o juiz podem concluir por tráfico se houver sinais de venda; acima, o juiz pode concluir por uso se houver prova da condição de usuário.

Os números saem da base do Precedentes, recalculados todos os dias, com universo, período e critério nas notas.

O que o Tema 506 fixou

A tese do STF tem oito itens. Os que mais importam para a defesa:

  • Não comete infração penal quem adquire, guarda, transporta ou traz consigo cannabis para consumo pessoal.
  • É presumido usuário quem porta até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso legisle.
  • A presunção é relativa. A prisão em flagrante por tráfico continua possível abaixo desse limite quando há elementos de mercancia, como a forma de acondicionamento, a variedade de substâncias, balança, anotações ou contatos no celular. Nesse caso, o delegado precisa justificar em detalhe, no auto de prisão, por que afastou a presunção, e o juiz deve avaliar essas razões na audiência de custódia.
  • Acima do limite, o juiz pode concluir que a conduta é atípica se houver prova suficiente da condição de usuário.

O acórdão que aparece no índice é o dos embargos de declaração, rejeitados em 2025, que resume a tese: RE 635.659/SP (documento oficial no site do STF).

O que o STJ tem feito com a tese

Nos acórdãos recentes, o STJ decide nos dois sentidos, e o que separa um grupo do outro é a existência de elemento concreto de comércio descrito pela origem.

Quando a condenação por tráfico se apoia em pequena quantidade de droga, sem elemento concreto de mercancia, o STJ tem concedido a ordem, muitas vezes de ofício, para desclassificar a conduta para o art. 28. Trata a questão como revaloração de fatos incontroversos, e não como reexame de prova. Exemplos: AgRg no HC 989.407/PE (documento oficial no site do STJ), com 15 gramas de maconha, em 2025, e AgRg no HC 880.625/RS (documento oficial no site do STJ), de 2024.

Quando a origem aponta elementos concretos, como o local e as condições da apreensão, os antecedentes ou o contexto, o STJ mantém a condenação e diz que rever essa conclusão exigiria reexaminar a prova. Um acórdão de 2025 diz isso num caso de droga escondida em alimento dentro de presídio: AgRg no HC 999.785/PR (documento oficial no site do STJ). Outro, do mesmo ano, manteve a condenação com 26 gramas de maconha, com base no local e nas condições da apreensão e nos antecedentes da acusada: AgRg no HC 1.012.866/SE (documento oficial no site do STJ).

A tese foi fixada para a cannabis, mas há espaço para discutir outras drogas. Em 2025, a Corte Especial do STJ, ao examinar recurso extraordinário, afirmou que a razão de decidir do Tema 506 admite interpretação extensiva ao porte de outras substâncias em pequena quantidade, desde que ausentes elementos de tráfico: HC 864.359/RS (documento oficial no site do STJ). Em 2026, um acórdão aplicou o Tema 506 por analogia para desclassificar o porte de pouco mais de 12 gramas de cocaína: HC 1.034.579/SP (documento oficial no site do STJ). É um argumento com apoio, não uma regra consolidada.

Como questão decisiva, a discussão ainda é pequena nos números. De 2021 a 2025, a leitura das decisões pelo Precedentes apontou a desclassificação do tráfico para porte de uso como decisiva em 91[1] decisões do STJ, com 72,5%[2] favoráveis a quem pediu.

Onde a defesa tem espaço

O espaço começa no controle do flagrante e na instrução, e é o que se constrói ali que o STJ depois consegue revalorar sem reexaminar prova:

  • Na audiência de custódia, cobre a justificativa do delegado exigida pelo Tema 506. Auto de prisão que menciona apenas "atitude suspeita" ou "local conhecido pelo tráfico" não cumpre o item 6 da tese, que veda critérios subjetivos arbitrários.
  • Na instrução, produza prova da condição de usuário: histórico de tratamento, testemunhas, ausência de dinheiro fracionado, de balança e de embalagens.
  • No julgamento, use o art. 28, § 2º, da Lei 11.343/2006: o juiz deve considerar natureza e quantidade da droga, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes. A sentença que se apoia só na quantidade, ignorando os demais critérios, é mais vulnerável.
  • Se a condenação por tráfico ficar, lembre da minorante do art. 33, § 4º. Quantidade pequena de droga costuma combinar com o tráfico privilegiado, e o STJ considera desproporcional elevar a pena-base por droga de ínfima quantidade (Tema 1.262 do STJ). A tese tem recurso extraordinário pendente, e o STF reconheceu repercussão geral sobre a mesma questão (Tema 1.463 do STF).

O que o número não diz

A contagem por questão decisiva vem da leitura das decisões pelo Precedentes, com a margem de acerto informada nas notas, e o universo é pequeno. A tese do STF é recente, e a maior parte da sua aplicação acontece nas instâncias ordinárias, fora do universo destes números. As decisões mais recentes dos temas ligados estão no fim da página, com o link oficial.

Como contamos os números

  1. 91

    Universo
    91 decisões com a tese provável "desclassificação do tráfico para porte de drogas para consumo pessoal" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  2. 72,5%

    Universo
    91 decisões com a tese provável "desclassificação do tráfico para porte de drogas para consumo pessoal" do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).

Decisões citadas

  • STJAgRg no HC 989.407/PEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 07/07/2025

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 15 GRAMAS DE MACONHA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE COMERCIALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE USUÁRIO. TEMA N. 506 DO STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no HC 989.407/PE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 7/7/2025)

  • STJAgRg no HC 880.625/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/07/2024

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO COMPROVADA FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em decorrência do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção "pela livre apreciação da prova" (art. 155 do CPP)…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no HC 880.625/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 3/7/2024)

  • STJAgRg no HC 1.012.866/SEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 07/10/2025

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente , habeas corpus sustentando que a condenação por tráfico de drogas é indevida, dado que a quantidade…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no HC 1.012.866/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 7/10/2025)

  • STJAgRg no HC 999.785/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 16/09/2025

    AGRAVO REGIMENTAL EM . TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS TEMA 506 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE USO PARA CONSUMO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Consoante a tese…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no HC 999.785/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 16/9/2025)

  • STJHC 864.359/RSAcórdãoConcedido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 19/11/2024

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (0,6G DE CRACK). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PESSOAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus…

    Citação pronta

    (STJ, HC 864.359/RS, Rel.ª Min.ª Daniela Teixeira, DJe 19/11/2024)

  • STFRE 635.659/SPAcórdão
    Rel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 26/06/2024publicada em 27/09/2024

    Recurso extraordinário com repercussão geral. Porte de drogas para consumo pessoal. Declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 28 da Lei 11.343/2006, para afastar a repercussão criminal do dispositivo em relação ao porte de cannabis sativa para uso pessoal. Risco de estigmatização do usuário…

    Citação pronta

    (STF, RE 635.659/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 26/6/2024, DJe 27/9/2024)

  • STJHC 1.034.579/SPAcórdãoConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 18/02/2026

    HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, III, DA PEQUENA QUANTIDADE. C/C ART. 40, LEI 11.343/2006. 12,15 GRAMAS DE COCAÍNA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE MERCANCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA 506 DO STF. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DA LEI DE DROGAS. ORDEM ART. 28 CONCEDIDA. 1. Embora não se aplique…

    Citação pronta

    (STJ, HC 1.034.579/SP, Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldas, DJe 18/2/2026)

Nos temas da base

Tráfico privilegiado em tráfico de drogas

51,3% favoráveis a quem pediu em 22.681 decisões do STF e do STJ, de 1999 a 2026.

  • STFHC 276.006 AgR/MSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 c/c art. 40, VI, da Lei 11.343/2006)…

    Citação pronta

    (STF, HC 276.006 AgR/MS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/9/2026, DJe 25/9/2026)

  • STFHC 272.594 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 06/08/2026publicada em 24/09/2026

    Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico privilegiado. Requisitos. Inaplicabilidade. I. Caso em exame 1. Na essência, busca-se a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de aplicar a causa de redução de pena do…

    Citação pronta

    (STF, HC 272.594 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 6/8/2026, DJe 24/9/2026)

  • STFRHC 275.508 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE…

    Citação pronta

    (STF, RHC 275.508 AgR/SP, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 21/9/2026, DJe 24/9/2026)

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