Prioridade no processo para idoso ou doença grave: quem tem direito e como pedir

Quem tem 60 anos ou mais, doença grave e outros casos previstos em lei têm prioridade na tramitação do processo. Veja quem tem direito, a prioridade especial acima de 80 anos, como pedir e o que ela muda.

Por , OAB/DF 83.647 ·

Têm prioridade na tramitação os processos em que uma das partes tem 60 anos ou mais ou tem doença grave, os processos do Estatuto da Criança e do Adolescente, os que têm como parte vítima de violência doméstica e os que discutem as normas gerais de licitação (art. 1.048 do Código de Processo Civil). Entre os idosos, quem tem mais de 80 anos tem prioridade especial (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71, § 5º). O pedido é simples: basta juntar a prova da condição.

Quem tem direito

A prioridade vale em qualquer juízo ou tribunal, inclusive nos recursos.

Prioridade especial acima de 80 anos

Entre os processos de pessoas idosas, os das maiores de 80 anos têm prioridade especial (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71, § 5º). Vale pedir expressamente.

Como pedir

  1. Faça o pedido ao juiz do processo, por petição, junto com a prova da condição (art. 1.048, § 1º, do CPC): o documento de identidade, para a idade, ou o laudo médico com o diagnóstico, para a doença grave.
  2. A lei diz que a prioridade deve ser concedida de imediato, diante da prova, sem depender de decisão (art. 1.048, § 4º).
  3. O processo recebe uma identificação própria, que mostra o regime prioritário (§ 2º).

Quem tem advogado pede por ele. No juizado, sem advogado, a secretaria orienta.

O que a prioridade muda

  • o processo passa na frente dos que não têm prioridade, nos atos do cartório e na pauta do juiz;
  • para a pessoa idosa, vale também na execução dos atos e diligências judiciais (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71);
  • para a pessoa idosa, a prioridade se estende a procedimentos em órgãos públicos, empresas de serviço público e bancos, e ao atendimento da Defensoria Pública (art. 71, § 3º).

A prioridade não garante rapidez. Ela coloca o processo na frente, mas a vara ainda tem a sua fila de prioritários.

Se a pessoa falecer

A prioridade não acaba com a morte de quem a tinha. Ela se estende ao cônjuge ou companheiro sobrevivente (art. 1.048, § 3º, do CPC). Pelo Estatuto, a extensão vale para o cônjuge ou companheiro com 60 anos ou mais (art. 71, § 2º).

Prioridade no pagamento

Contra o poder público, pessoas com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência têm preferência também no pagamento de precatórios de natureza alimentar, até um limite (Constituição, art. 100, § 2º). Veja RPV e precatório.

Com a prioridade concedida, acompanhe o processo na tela Processos do Precedentes. Se ainda assim ele parar, veja processo parado há muito tempo.

Este texto informa sobre as regras gerais e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

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