Meu processo está parado há meses. O que posso fazer?
Processo sem andamento pode estar só esperando a vez do juiz, ou pode estar esquecido. Veja como descobrir o motivo, os pedidos que ajudam e quando cabe reclamar à corregedoria, à ouvidoria ou ao CNJ.
Primeiro, descubra onde e por que o processo está parado: com o juiz para decidir, esperando alguma parte, suspenso por ordem judicial ou esquecido no cartório. Cada caso pede uma atitude diferente. Se a demora com o juiz passar muito dos prazos da lei sem justificativa, a parte pode representar à corregedoria do tribunal ou ao CNJ (art. 235 do Código de Processo Civil).
1. Veja o último andamento
- "Conclusos para decisão ou sentença": o processo está com o juiz. A lei fixa prazos de referência: 10 dias para decisões e 30 para sentenças (art. 226), mas atrasos são comuns. Veja o que significa conclusos.
- "Aguardando manifestação" ou "prazo em curso": alguém precisa fazer algo. Pode ser o seu lado.
- "Suspenso" ou "sobrestado": o processo está parado por ordem judicial. Um motivo comum é aguardar o julgamento de um tema repetitivo no STJ ou no STF, que vale para vários processos iguais.
- "Arquivado provisoriamente": em geral, uma cobrança sem bens encontrados. Veja processo arquivado.
- "Remetido" ou "em trânsito": o processo foi mandado a outro setor ou tribunal.
No Precedentes, a tela Processos mostra onde o processo está agora e as datas dos últimos passos.
2. Pergunte ao seu advogado
Ele consegue ver o processo inteiro e saber se falta algo do seu lado. Veja como saber se o advogado está cuidando do processo.
3. Os pedidos que ajudam
- Petição pedindo andamento. Uma petição curta, pelo advogado ou, no juizado, pela própria parte, informando a demora e pedindo a decisão.
- Pedido de prioridade. Se você tem 60 anos ou mais, doença grave, ou se enquadra em outro caso da lei, peça prioridade (art. 1.048 do CPC). Veja prioridade no processo.
- Contato com a secretaria. O balcão, presencial ou virtual, informa se há algo pendente no cartório.
4. Ouvidoria, corregedoria e CNJ
- Ouvidoria do tribunal: canal para reclamações e pedidos de informação. É um bom primeiro passo.
- Corregedoria do tribunal: recebe a representação contra o juiz que excede os prazos sem justificativa. O juiz é ouvido e, se for o caso, recebe prazo para decidir. Mantida a demora, o processo pode ir ao substituto legal (art. 235, §§ 1º a 3º, do CPC).
- CNJ: o mesmo pedido pode ser feito ao Conselho Nacional de Justiça, pelo site do CNJ.
A Constituição garante a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). Mas a representação não decide o seu caso. Ela serve para destravar o andamento.
5. O que não fazer
- Não pague a quem promete "agilizar" o processo. Não existe taxa para isso. Veja golpes com processo judicial.
- Não deixe de responder intimações achando que o processo parou. Ele pode voltar a andar a qualquer momento, com prazo correndo.
Acompanhe para não ser pego de surpresa
Processo parado costuma voltar a andar sem aviso. No Precedentes, você abre o processo em Processos e ativa o acompanhamento para receber aviso quando sair publicação nova. Veja também quanto tempo demora um processo.
Este texto informa e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.