Quando cabe substituir a pena de prisão por restritivas de direitos?
Os requisitos do art. 44 do Código Penal, o reincidente e a medida socialmente recomendável, as vedações da violência e da violência doméstica e o que o STJ decidiu, com números de 2021 a 2025.
Cabe quando a pena aplicada não passa de quatro anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (ou é culposo, com qualquer pena), o réu não é reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais indicam que a substituição basta. São os três incisos do art. 44 do Código Penal. O reincidente pode ter a pena substituída se a medida for socialmente recomendável e a reincidência não for no mesmo crime (§ 3º). Preenchidos os requisitos, a substituição não é favor: a sentença que a nega precisa dizer por quê.
Os números saem da base do Precedentes, recalculados todos os dias, com universo, período e critério nas notas.
Quantas decisões e com que resultado
De 2021 a 2025, a leitura das decisões pelo Precedentes apontou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos como a questão decisiva em 646[1] decisões do STJ, com 52,2%[2] de resultados favoráveis a quem pediu. No STF, foram 42[3] decisões, com 38,1%[4] favoráveis.
No tráfico de drogas, a substituição depende, na prática, do reconhecimento do tráfico privilegiado, porque sem ele a pena mínima passa de quatro anos. Os números do STJ nesse recorte: 123[5] decisões, com 78%[6] favoráveis.
Quando o STJ concede
A concessão vem, em geral, depois que a pena é reduzida ao patamar do art. 44 e o tribunal verifica que os demais requisitos estão presentes. Em 2025, o STJ deu provimento a agravo da defesa para substituir a pena de quatro anos, já em regime aberto, por estarem preenchidos os requisitos: AgRg no AREsp 2.858.967/SP (documento oficial no site do STJ).
Quando o STJ nega
As negativas se concentram em três situações, e cada uma tem base legal ou sumulada.
A violência ou grave ameaça à pessoa impede a substituição, qualquer que seja a pena, pelo inciso I do art. 44. É o caso do roubo: REsp 1.076.081/RS (documento oficial no site do STJ).
Nos crimes com violência ou grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico, a Súmula 588 do STJ veda a substituição por restritiva de direitos. A Quinta Turma já negava a substituição nesses casos antes da súmula, pelo mesmo inciso I do art. 44: HC 199.250/MS (documento oficial no site do STJ).
A reincidência é o terceiro filtro. Se for no mesmo crime, a substituição é vedada pelo § 3º, como decidiu o STJ em 2026 num caso de descaminho: AgRg no AREsp 3.262.148/RS (documento oficial no site do STJ). Se não for específica, a substituição depende de a medida ser socialmente recomendável, e o STJ aceita que a origem a negue quando a condenação anterior foi por crime com violência ou grave ameaça: AgRg no REsp 2.262.220/SP (documento oficial no site do STJ). Nesse caso, rever a conclusão da origem esbarra, em regra, no reexame de prova.
Dois cuidados que o advogado costuma esquecer
- A pena substitutiva não pode ser usada como condição especial do regime aberto (Súmula 493 do STJ). Se o juiz fixou o aberto e impôs, como condição, prestação de serviços à comunidade, há ilegalidade própria.
- Na condenação de até um ano, a substituição pode ser por multa ou por uma restritiva; acima de um ano, por uma restritiva e multa ou por duas restritivas (art. 44, § 2º). A escolha precisa de fundamento, e a defesa pode pedir a pena menos gravosa quando a sentença não explica a opção.
Na petição
- Mostre o preenchimento de cada inciso do art. 44. Não basta a pena de até quatro anos.
- Se o réu é reincidente, prove que não é no mesmo crime e argumente por que a medida é socialmente recomendável: tempo desde a condenação anterior, natureza dela, trabalho, família.
- Se o crime envolve violência doméstica, verifique se houve violência ou grave ameaça à mulher; sem elas, a Súmula 588 não se aplica.
- No tráfico, peça a substituição junto com o redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, porque uma depende do outro.
O que o número não diz
A contagem por questão decisiva vem da leitura das decisões pelo Precedentes, com a margem de acerto informada nas notas. As decisões mais recentes do tema estão no fim da página, com o link oficial.
Como contamos os números
646
- Universo
- 646 decisões com a tese provável "substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos" do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
52,2%
- Universo
- 646 decisões com a tese provável "substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos" do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
42
- Universo
- 42 decisões com a tese provável "substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos" do STF, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
38,1%
- Universo
- 42 decisões com a tese provável "substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos" do STF, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
123
- Universo
- 123 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos" do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
78%
- Universo
- 123 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos" do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
Decisões citadas
- STJAgRg no AREsp 3.262.148/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 22/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 44, § 3º, do CP estabelece que, se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição…
Citação pronta
(STJ, AgRg no AREsp 3.262.148/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 22/9/2026)
- STJREsp 1.076.081/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 16/06/2009publicada em 03/08/2009
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a teor do art…
Citação pronta
(STJ, REsp 1.076.081/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 16/6/2009, DJe 3/8/2009)
- STJAgRg no AREsp 2.858.967/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 25/06/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe…
Citação pronta
(STJ, AgRg no AREsp 2.858.967/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 25/6/2025)
- STJHC 199.250/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 01/12/2011publicada em 14/12/2011
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO CASSADO PELO TRIBUNAL ORIGINÁRIO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO ART. 44 DO CP. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. NEGATIVA DE PERMUTA…
Citação pronta
(STJ, HC 199.250/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 1/12/2011, DJe 14/12/2011)
- STJAgRg no REsp 2.262.220/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 10/09/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 44, § 3º, DO CP. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO…
Citação pronta
(STJ, AgRg no REsp 2.262.220/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 10/9/2026)
Nos temas da base
Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
- STJAgRg no AREsp 3.262.148/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 22/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 44, § 3º, do CP estabelece que, se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição…
Citação pronta
(STJ, AgRg no AREsp 3.262.148/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 22/9/2026)
- STJAgRg no HC 1.118.575/SPAcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 21/09/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso Em Exame 1. Agravo regimental contra decisão que…
Citação pronta
(STJ, AgRg no HC 1.118.575/SP, Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT), DJe 21/9/2026)
- STJAgRg no AREsp 3.270.926/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de…
Citação pronta
(STJ, AgRg no AREsp 3.270.926/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 16/9/2026)