Súmula 284 do STF no recurso especial: o que é fundamentação deficiente?
Como o STJ e o STF aplicam a Súmula 284 do STF, as situações que mais levam ao não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação e como escrever para evitá-la.
É o recurso cujas razões não permitem entender exatamente qual é a controvérsia: não indicam o dispositivo de lei violado, não explicam como ele foi violado, atacam fundamento que o acórdão não usou ou alegam divergência sem demonstrá-la. A Súmula 284 foi editada pelo STF para o recurso extraordinário e é aplicada pelo STJ ao recurso especial por analogia. Em volume, é um dos fundamentos de não conhecimento mais frequentes nos dois tribunais.
O enunciado e a lei
A súmula diz, em síntese, que é inadmissível o recurso quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Ela se apoia no que o art. 1.029 do CPC exige da petição:
Art. 1.029 O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I a exposição do fato e do direito; II a demonstração do cabimento do recurso interposto; III as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
O tamanho
De 2021 a 2025, a Súmula 284 do STF aparece em 328.029[1] decisões do STF e do STJ. Na mesma família está a Súmula 283 do STF, sobre o fundamento suficiente não impugnado, citada em 126.680[2] decisões no período. As duas aparecem juntas com frequência.
As situações que mais atraem a súmula
1. Não indicar o dispositivo violado. Pelo art. 105, III, a, da Constituição, o recurso especial discute contrariedade a lei federal. Sem apontar qual artigo, parágrafo ou inciso foi violado, o tribunal não sabe o que julgar. Alegar violação "à legislação federal" ou "ao CPC" de forma genérica não basta.
2. Razões dissociadas do acórdão. O recurso ataca um fundamento que o acórdão não adotou, ou discute o mérito quando o acórdão decidiu por preclusão. Num caso sobre gratuidade de pessoa jurídica, o STJ não conheceu do recurso porque ele discutia os requisitos do benefício, quando o acórdão tinha decidido pela preclusão (AREsp 3.165.369/MG (documento oficial no site do STJ)).
3. Alegação genérica de omissão. Dizer que o acórdão violou o art. 1.022 do CPC sem apontar qual questão ficou sem resposta e por que ela mudaria o resultado. O STJ trata essa alegação como deficiente (AgInt no REsp 2.133.021/RS (documento oficial no site do STJ)).
4. Divergência sem cotejo analítico. Pela alínea c, é preciso transcrever os trechos dos acórdãos confrontados e mostrar a semelhança dos fatos e a diferença de solução (art. 1.029, § 1º, do CPC). Copiar ementas não é cotejo. Num recurso recente, a falta de cotejo entre acórdãos com hipóteses fáticas idênticas levou à aplicação da Súmula 284 na parte da divergência (AgRg no REsp 2.256.082/PI (documento oficial no site do STJ)).
5. Dispositivo que não sustenta a tese. O artigo indicado não tem conteúdo capaz de amparar o que se pede, por exemplo quando se alega violação a uma norma de procedimento para discutir o valor de uma indenização.
Súmula 283: o fundamento que ficou de pé
A Súmula 283 do STF, também aplicada pelo STJ, trata de outra falha: quando o acórdão se apoia em mais de um fundamento, cada um suficiente sozinho, e o recurso não ataca todos. O fundamento não impugnado mantém a decisão, e o recurso não é conhecido. A defesa é a mesma do agravo: listar os fundamentos do acórdão antes de escrever e responder a cada um.
Como escrever para não cair na súmula
- Abra cada tópico com o dispositivo violado, completo (artigo, parágrafo, inciso), e diga em uma frase qual foi a violação.
- Transcreva o trecho do acórdão que contém o erro. Isso prova que o argumento responde ao que foi decidido.
- Explique a consequência: se a lei tivesse sido aplicada corretamente, qual seria o resultado.
- Na divergência, monte o quadro comparativo dos fatos e das soluções, com a fonte do acórdão paradigma.
- Releia o recurso perguntando: um ministro que só leia estas páginas entende o que está sendo pedido e por quê? Se a resposta depende de consultar os autos, a súmula está perto.
Como contamos os números
328.029
- Universo
- 328.029 decisões do STF e do STJ que citam a Súmula 284 do STF, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
126.680
- Universo
- 126.680 decisões do STF e do STJ que citam a Súmula 283 do STF, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
Decisões citadas
- STJAgInt no REsp 2.133.021/RSAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 03/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 282/STF, 284/STJ E 7/STJ. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE VALORES. ROYALTIES DE SOJA GENETICAMENTE MODIFICADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ÓBICES PARCIALMENTE AFASTADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284/STF E…
Citação pronta
(STJ, AgInt no REsp 2.133.021/RS, Rel.ª Min.ª Daniela Teixeira, DJe 3/9/2026)
- STJAgRg no REsp 2.256.082/PIAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INGRESSO SEM MANDADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM CONTEXTO DE CRIME PERMANENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7, 83/STJ E 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1…
Citação pronta
(STJ, AgRg no REsp 2.256.082/PI, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 22/9/2026)
- STJAREsp 3.165.369/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 10/09/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INAPLICABILIDADE À PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N. 481 DO STJ…
Citação pronta
(STJ, AREsp 3.165.369/MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 10/9/2026)
Nos temas da base
Súmula 284 do STF
- STFARE 1.600.798 AgR-segundoAcórdãoOutroRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 30/09/2026
Ementa: Direito civil. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Impenhorabilidade de benefício previdenciário. Mínimo existencial. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula/STF. Negado provimento ao recurso I. Caso em exame 1. O agravo regimental foi interposto contra decisão pela…
Citação pronta
(STF, ARE 1.600.798 AgR-segundo, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 15/9/2026, DJe 30/9/2026)
- STFHC 276.177 AgRAcórdãoOutroRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REEXAME DOS PRESSUPOSOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO OU RECURSO DA COMPETÊNCIA JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. O paciente “[...] foi condenado pela prática do delito…
Citação pronta
(STF, HC 276.177 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 28/9/2026, DJe 30/9/2026)
- STFHC 276.628 EDAcórdãoOutroRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] às penas de 6 anos, 9 meses e…
Citação pronta
(STF, HC 276.628 ED, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 28/9/2026, DJe 30/9/2026)
Súmula 283 do STF
- STFARE 1.603.657 AgRAcórdãoOutroRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 30/09/2026
Ementa: Direito Tributário e Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Sociedade empresária em recuperação judicial. Execução fiscal. Constrição patrimonial. Competência. Matéria infraconstitucional. Alegação de violação ao art. 109, inc. I, da CRFB. Enunciado nº 284 da Súmula do STF…
Citação pronta
(STF, ARE 1.603.657 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 15/9/2026, DJe 30/9/2026)
- STFARE 1.616.807 AgRAcórdãoOutroRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT, RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT E CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA…
Citação pronta
(STF, ARE 1.616.807 AgR, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 28/9/2026, DJe 30/9/2026)
- STFRE 1.614.607 AgR/SPAcórdãoOutroRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 25/09/2026
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS…
Citação pronta
(STF, RE 1.614.607 AgR/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 8/9/2026, DJe 25/9/2026)