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Súmula 83 do STJ: quando o recurso especial esbarra na jurisprudência dominante?

O que diz a Súmula 83 do STJ, por que ela se aplica também ao recurso pela alínea a, o peso dela nas decisões e como demonstrar que a jurisprudência não é pacífica ou que o caso é diferente.

Por , OAB/DF 83.647 ·

Quando o acórdão recorrido decidiu no mesmo sentido da jurisprudência firmada do STJ. Nesse caso, o recurso especial não é conhecido: se o tribunal já decidiu a questão como a origem decidiu, não há divergência a resolver nem lei federal violada. A súmula foi editada para a divergência (alínea c), mas o STJ a aplica também ao recurso fundado na alínea a.

O enunciado

A Súmula 83 diz que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. A lógica é simples: a função do recurso especial pela alínea c é uniformizar a interpretação da lei federal (art. 105, III, c, da Constituição); se ela já está uniforme e o acórdão a segue, não há o que uniformizar.

O STJ estende o raciocínio à alínea a: se o acórdão está de acordo com a jurisprudência do tribunal, não se pode dizer que violou a lei como o próprio STJ a interpreta. Acórdãos recentes afirmam que a súmula incide sobre recursos interpostos tanto pela alínea a quanto pela c, bastando demonstrar que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada (AgRg no AREsp 3.278.783/DF (documento oficial no site do STJ)).

O peso nas decisões

De 2021 a 2025, a Súmula 83 aparece em 243.900[1] decisões do STJ. Entre elas, a taxa de resultado favorável a quem recorreu foi de 8,7%[2].

A série por ano:

AnoDecisõesFavoráveisTaxa favorável
202113.7751.89113,7%
202234.9975.65316,2%
202339.5644.88712,4%
202470.8624.4526,3%
202584.7024.3335,1%
243.900 decisões do STJ que citam a Súmula 83 do STJ, de 2021 a 2025. Nota 3: como contamos.

A contagem reúne toda decisão que menciona a súmula, inclusive as que a afastam. Serve para medir a presença dela, não o número de recursos que ela derrubou.

Como enfrentar a Súmula 83

A súmula depende de uma premissa: que exista jurisprudência firmada e que o caso se ajuste a ela. É contra essa premissa que o recurso, ou o agravo contra a inadmissão, precisa trabalhar.

Mostrar que não há jurisprudência firmada. Se as turmas decidem de modo diferente, a orientação não se firmou. O recurso precisa trazer acórdãos recentes das duas posições, com data e órgão julgador. Precedente antigo, superado por decisões mais novas, não serve.

Mostrar a distinção. Os precedentes citados pela origem tratam de situação diferente em um fato que importa. É o argumento mais comum e o que mais exige cuidado: a distinção precisa estar nos fatos como o acórdão os descreveu, sob pena de esbarrar na Súmula 7.

Mostrar a superação. A jurisprudência mudou depois do acórdão recorrido, por tese repetitiva, súmula nova ou decisão do STF em repercussão geral.

A mesma lógica nos embargos de divergência

A Súmula 168 do STJ aplica o mesmo raciocínio aos embargos de divergência: não cabem quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Quem pretende levar uma divergência entre turmas à seção ou à Corte Especial precisa mostrar que a divergência é atual.

Roteiro no agravo contra a inadmissão

  1. Identifique quais precedentes a decisão de inadmissão usou para aplicar a súmula.
  2. Mostre, com os fatos do acórdão, em que o caso difere desses precedentes, ou traga decisões recentes em sentido contrário.
  3. Se houver tese repetitiva no sentido do acórdão, a via é outra: o art. 1.030, § 2º, do CPC prevê agravo interno, no próprio tribunal de origem, contra a decisão que nega seguimento com base em repetitivo.
  4. Responda também aos outros fundamentos da inadmissão. A Súmula 83 raramente vem sozinha.

Como contamos os números

  1. 243.900

    Universo
    243.900 decisões do STJ que citam a Súmula 83 do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  2. 8,7%

    Universo
    243.900 decisões do STJ que citam a Súmula 83 do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
  3. Tabela

    Universo
    243.900 decisões do STJ que citam a Súmula 83 do STJ, no índice do Precedentes.
    Período
    de 2021 a 2025.
    Critério
    Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).

Decisões citadas

  • STJAgRg no AREsp 3.278.783/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PEDIDO FORMULADO TARDIAMENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg no AREsp 3.278.783/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 22/9/2026)

Nos temas da base

Súmula 83 do STJ

10,3% favoráveis a quem pediu em 794.512 decisões do STF e do STJ, de 1993 a 2026.

  • STFRMS 40.765 AgR/DFAcórdãoOutro
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL…

    Citação pronta

    (STF, RMS 40.765 AgR/DF, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 21/9/2026, DJe 24/9/2026)

  • STFHC 274.640 AgR-ED/ESAcórdãoOutro
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA IMPETRAÇÃO…

    Citação pronta

    (STF, HC 274.640 AgR-ED/ES, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 21/9/2026, DJe 23/9/2026)

  • STFRHC 275.851 AgR/SPAcórdãoOutro
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME EM LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO: INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE PEDIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE FATOS E PROVAS…

    Citação pronta

    (STF, RHC 275.851 AgR/SP, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 21/9/2026, DJe 23/9/2026)

Súmula 168 do STJ

21,4% favoráveis a quem pediu em 35.352 decisões do STF e do STJ, de 1996 a 2026.

  • STJAgInt nos EAREsp 2.000.239/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 21/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA N. 168 DO STJ. 1. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado"…

    Citação pronta

    (STJ, AgInt nos EAREsp 2.000.239/GO, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 21/9/2026)

  • STJAgInt nos EREsp 1.932.313/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 18/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS E INDICAÇÃO DE FONTE ESPECÍFICA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSUSCETÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO SEM ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC NÃO…

    Citação pronta

    (STJ, AgInt nos EREsp 1.932.313/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 18/9/2026)

  • STJAgRg nos EAREsp 2.645.477/PBAcórdãoNegado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 18/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o…

    Citação pronta

    (STJ, AgRg nos EAREsp 2.645.477/PB, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 18/9/2026)

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